Projeto prevê alterações na lei de punições para quem desrespeita medidas de contenção da covid-19 em Curitiba
Os vereadores de Curitiba analisam mudanças na lei municipal que define punições a pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as medidas contra a disseminação da Covid-19. Quem desrespeita a lei 15.799/2021 pode receber advertência verbal ou multa, que varia de R$ 150 a R$ 150 mil. Os estabelecimentos comerciais podem, ainda, ser interditados e ter o Alvará de Localização e Funcionamento cassado.
No entanto, no entendimento do Professor Euler (PSD), autor da proposta de alteração, três trechos do texto da lei precisam ser adaptados, para se tornarem mais justos, especialmente em relação aos estabelecimentos comerciais.
As propostas de mudanças tiram a obrigação dos estabelecimentos de organizarem as filas do lado externo dos ambientes, sugerem que o distanciamento seja exigido entre grupos sociais (e não entre pessoas) e determinam a nulidade de auto de infração que tenha eventuais omissões ou incorreções.
Atualmente, caso um auto de infração tenha trechos omissos ou incorretos eles não acarretam nulidade, desde que no processo constem “elementos suficientes a comprovar a ocorrência da infração e/ou a responsabilidade do infrator”.
No entanto, é importante destacar que essas alterações não devem mudar a necessidade de cumprir as determinações.
A proposta de alteração precisa ser lida no pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, ela segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação das comissões permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.
Reportagem: Ana Flavia Silva