Vereadores avaliam proposta para integrar Curitiba ao consórcio de compra de vacinas contra Covid-19

 Vereadores avaliam proposta para integrar Curitiba ao consórcio de compra de vacinas contra Covid-19

Foto: Daniel Castellano / SMCS

Uma proposta de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) autoriza a prefeitura a integrar o consórcio de municípios para a compra de vacinas contra a Covid-19. O projeto foi protocolado na última terça-feira (2), um dia depois da Prefeitura de Curitiba anunciar o cronograma para a aquisição dos imunizantes. O executivo só pode participar do consórcio mediante autorização do legislativo.

Além de permitir a adesão, a proposta prevê a distribuição de imunizantes contra a Covid-19 e outras medidas de cooperação no enfrentamento à pandemia. Nesta quarta (3), a prefeitura informou ter enviado o protocolo de adesão à iniciativa e trabalhar na elaboração da mensagem à Câmara de Vereadores. A expectativa é submeter o texto à apreciação dos vereadores até o final da próxima semana.

O autor da proposta na câmara, Professor Euler (PSD), destaca que, quanto antes o material for analisado e aprovado, melhor é para o município.

O consórcio entre municípios é uma saída para que as vacinas cheguem mais rapidamente à população, sem depender da distribuição feita pelo Ministério da Saúde, que tem sido criticada por governos estaduais e municipais por causa da morosidade. Ao comprar de forma conjunta, os municípios garantem uma negociação mais vantajosa de preços e autonomia para disponibilizar os imunizantes de acordo com o plano de vacinação local. Mas o primeiro passo, além de demonstrar o interesse, é ter a aprovação da Câmara para integrar o grupo de compras.

Com a aprovação, o município também autoriza o consórcio a firmar convênios, contratos e acordos; receber auxílios e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos de governos estaduais e do governo federal. A medida permite ainda que o consórcio realize licitações; seja contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação; emita documentos e arrecade tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços, dentre outros itens.

Reportagem: Ana Flavia Silva

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