Municípios da RMC adotam medidas restritivas no combate à Covid-19
Os municípios da Região Metropolitana de Curitiba (RMC) passam a adotar novas medidas de enfrentamento à pandemia nesta terça-feira (16). Uma reunião realizada pela Associação dos Municípios da RMC (Assomec) definiu que algumas prefeituras vão aderir totalmente o decreto de Curitiba, com base na bandeira vermelha vigente na capital desde o último sábado (13), e que outras vão seguir as restrições em até 80%.
Um novo decreto publicado ontem (15), flexibilizou algumas das medidas de restrição, em Curitiba. Agora, supermercados podem funcionar das 07h às 20h, de segunda-feira a sábado. Já os restaurantes e lanchonetes podem funcionar das 10h às 22h, todos os dias da semana, na modalidade delivery.
RMC
Em São José dos Pinhais, as atividades consideradas não essenciais estão liberadas, mas com restrições. Os supermercados funcionam de segunda-feira a sábado. No domingo, podem funcionar na modalidade delivery. Já o transporte coletivo terá horário escalonado.
Em Araucária, as atividades não essenciais estão proibidas, os supermercados estão abertos todos os dias, mas com algumas restrições, e o transporte coletivo tem funcionamento normal.
Em Pinhais, o comércio está proibido, os supermercados funcionam de segunda-feira a sábado, podendo operar aos domingos com delivery. Já o transporte coletivo deve ter ocupação máxima de 50%.
Em Campo Magro, as atividades não essenciais também estão proibidas, os mercados funcionam de segunda-feira a sábado e o transporte público deve ter ocupação máxima de 65%.
O município de Quatro Barras permitiu atividades não essenciais, mas com restrições. Os supermercados estão abertos todos os dias. O transporte público tem ocupação máxima de 30%.
O Decreto 565, que estabelece a Bandeira Vermelha em Curitiba, tem validade até o dia 21 de março.
O que pode funcionar?
Os serviços podem funcionar com base na atividade principal desenvolvida no local, a partir do que está declarado no Alvará de Localização. Aqueles serviços autorizados devem garantir distanciamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas e não podem ultrapassar 50% da capacidade. Há também restrição na comercialização, são considerados produtos essenciais: alimentos, bebidas, itens de higiene e produtos de limpeza, tanto para humanos quanto para animais.
Alguns dos serviços que estão autorizados a funcionar, seguindo restrições e protocolos de segurança sanitária:
- Atividades de pesquisa
- Atividades de segurança pública e privada, atividades da defesa nacional e civil
- Cartórios e tabelionatos
- Chaveiros
- Controle de tráfegos aéreo e terrestre
- Fiscalizações: tributária, aduaneira, ambiental
- Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
- Guarda, uso e controle de equipamentos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco
- Inspeção de alimentos
- Prevenção, controle e erradicação de pragas
- Produção e comércio de petróleo, combustíveis e biocombustíveis
- Produção e distribuição de produtos de higiene, limpeza, alimentos e materiais de construção
- Restaurantes e lanchonetes
- Serviços de guincho, manutenção e reparação e veículos automotores, comercialização de pelas de veículos, oficinas e borracharias
- Serviços de: saúde (médicos, odontológicos, fisioterápicos, laboratoriais, farmacêuticos e hospitalares); assistência social; telecomunicações; tecnologia da informação; funerários; pagamento, de crédito e de saque; transporte, armazenamento e entrega de produtos considerados essenciais
- Serviços relacionados à imprensa
- Sindicatos de empregados e empregadores
- Trânsito e transporte coletivo, taxi e transporte por aplicativo
- Unidades lotéricas
- Vigilância agropecuária
- Vigilância e certificações sanitárias
Confira o decreto completo: https://mid.curitiba.pr.gov.br/2021/00311666.pdf
Reportagem: Larissa Biscaia