Fim de semana: 49 estabelecimentos comerciais são fiscalizados e 8 são fechados em Curitiba

 Fim de semana: 49 estabelecimentos comerciais são fiscalizados e 8 são fechados em Curitiba

Foto: Hully Paiva/SMCS

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Foto: Hully Paiva/SMCS

49 estabelecimentos comerciais foram fiscalizados e 8 foram fechados em Curitiba durante o primeiro fim de semana de retomada das regras da bandeira laranja, que indica risco médio da propagação da covid-19. O total de multas aplicadas passa de R$ 220 mil. Entre sexta-feira (09) e domingo (11), a Ação Integrada de Fiscalização Urbana (Aifu) paralisou 8 estabelecimentos e 27 autos de infração foram lavrados. Os bares foram os estabelecimentos mais multados, inclusive, a atividade está suspensa na cidade. Somente em um dos bares, no bairro CIC, foram 18 autos de infração lavrados: um no valor de R$ 50 mil, devido à prática da atividade suspensa, e outros 17 autos (R$ 5 mil cada) por participação de reunião com aglomeração.

Na Aifu, agentes da Superintendência de Trânsito flagraram dois condutores dirigindo depois de ingerir bebida alcoólica. Ambos também não tinham Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a Permissão Para Dirigir (PPD), que é a primeira habilitação. Foram nove veículos autuados por infrações de trânsito. Os demais casos foram de estacionamento irregular (no passeio).

As ações de fiscalização aconteceram também ao longo da semana. Entre os dias 5 a 11 de abril foram 213 vistorias, sendo que em 23 estabelecimentos os agentes precisaram paralisar as atividades e 41 autos de Infração foram lavrados, ultrapassando R$ 310 mil em multas.

Até o domingo (11), a força-tarefa de fiscalização da Prefeitura vistoriou 2.073 estabelecimentos, de diferentes áreas de atuação, em toda a cidade. As incursões resultaram na paralisação imediata das atividades em 466 estabelecimentos e 725 autos de infração foram lavrados para pessoas físicas e empresas. Somados, os autos são de aproximadamente R$ 8 milhões.

Os estabelecimentos comerciais também podem sofrer embargo e interdição, independentemente de notificação prévia, e a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento. Há casos em que mais de uma infração pode ser aplicada. Todas as pessoas autuadas pelo município têm o direito de recorrer no processo administrativo.

As informações sobre os procedimentos para defesa ou pagamento das multas constam no verso dos autos de infração. O não pagamento pode resultar na inclusão da pessoa física ou jurídica em dívida ativa no município. A execução fiscal de cobrança depende de prazos, uma vez que a lei prevê a ampla defesa do contraditório, mas é um dos procedimentos mais seguros de cobrança de uma dívida pelo município contra o cidadão devedor. Os recursos advindos da aplicação das multas de fiscalização das medidas anticovid-19 serão aplicados no enfrentamento da emergência em saúde pública. A destinação dos recursos foi estabelecida pela Lei 15822/2021, sancionada pelo prefeito Rafael Greca em 6 de abril, modificando a lei 15799/2021 neste quesito.

Reportagem: Fernanda Scholze

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