Decreto amplia horário de bares e restaurantes e minimiza restrições do toque de recolher

 Decreto amplia horário de bares e restaurantes e minimiza restrições do toque de recolher

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Um novo decreto publicado nesta terça-feira (13) pelo Governo do Paraná diminui o horário de restrição do toque de recolher. A partir de agora, o período de recolhimento noturno inicia às onze da noite, e não mais às oito. Além disso, o texto amplia o horário em que bares, restaurantes e lanchonetes podem permanecer abertos. Estabelecimentos do setor de alimentação ganham três horas a mais de funcionamento, podendo operar de segunda a sábado, das dez da manhã até às onze da noite, com limite de 50% de ocupação.

Além destes horários, o atendimento é permitido na modalidade delivery, sem restrições. As regras previstas no decreto são válidas até o dia 30 de abril.

Para os shoppings centers, as regras atuais foram prorrogadas até o final do mês. Ou seja, estão autorizados a funcionar das onze da manhã às dez da noite, de segunda a sábado, com 50% de ocupação. Os restaurantes das praças de alimentação seguem regras menos rígidas e podem permanecer abertos até onze horas. Nas cidades com mais de 50 mil habitantes, comércio de rua, galerias e centros comerciais que prestam serviços não essenciais podem abrir das dez da manhã às dez da noite, com até 50% da ocupação para a qual foram projetados.

Diferentemente do decreto municipal em Curitiba, as normas do Governo do Paraná não incluem as academias entre os serviços essenciais. Por isso, e pelo risco identificado dentro destes espaços, o horário de funcionamento deve ser reduzido. Pelas regras do Estado, as academias podem funcionar de segunda a sexta-feira, das seis da manhã às dez horas da noite, com ocupação máxima de 30%.

Embora o toque de recolher tenha sido reduzido, das onze da noite às cinco horas da manhã, a lei seca não foi alterada. Portanto, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas ficam proibidos a partir das oito da noite, como determinam os decretos estaduais desde o final do ano passado.

As aulas presenciais na rede pública estadual continuam suspensas. As atividades continuam pelo modelo virtual. O cronograma de retomada das atividades presenciais será definido pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte.

Reportagem: Angelo Sfair

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