Toque de recolher e lei seca são estendidos em novo decreto do Governo do Paraná

 Toque de recolher e lei seca são estendidos em novo decreto do Governo do Paraná

Foto: Geraldo Bubniak/AEN

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Foto: Geraldo Bubniak/AEN

O toque de recolher e a lei seca no Paraná foram estendidos em 1 hora, passando a ser das 22 horas até 5 horas da manhã (antes era das 23 horas até 5 horas). O decreto publicado nesta segunda-feira (17) é válido até a meia-noite do dia 31 de maio. Todo tipo de comércio e de atividades não essenciais também deixam de funcionar aos domingos. Isso se aplica a restaurantes, shopping centers, academias e comércio em geral. Nos outros dias da semana eles podem abrir ao público das 10h às 22h com 50% de ocupação. Aos domingos e fora desses horários, durante a semana, só vai ser permitido o atendimento na modalidade delivery.

Serviços e atividades essenciais, como supermercados, farmácias e clínicas médicas, não vão ter que atender as regras de toque de recolher e de funcionamento, ou seja, podem ficar abertos aos domingo.

Nos municípios com regras mais restritivas em relação a atividades, horários, modalidade de atendimento e ocupação do que as previstas pelo decreto estadual, devem ser seguidas as determinações da administração municipal. Este é o caso de Curitiba, que proíbe a abertura de supermercados aos domingos.

O secretário estadual da saúde, Beto Preto, comentou que as medidas são necessárias por conta do aumento de casos da covid-19 e pela alta taxa de ocupação dos leitos.

Ele comentou também sobre as mortes pela doença e o andamento da vacinação no Estado.

Continuam proibidas atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros e cinemas; eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; casas noturnas e correlatos; além de reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.

Reuniões e encontros familiares e corporativos podem ser realizados de segunda-feira a sábado desde que não ultrapassem o número de 50 pessoas, nos dias e horários estabelecidos pelo toque de recolher.

As práticas religiosas devem atender a resolução da Secretaria da Saúde, publicada em 26 de fevereiro, que orienta templos, igrejas e outros espaços a adotar, preferencialmente, o formato virtual. Em casos de atividades presenciais, os locais devem respeitar o limite de 35% de ocupação.

O Governo afirmou que as fiscalizações vão ser intensificadas para garantir o cumprimento integral do decreto, bem como das medidas mais restritivas eventualmente adotadas pelo município.

Reportagem: Fernanda Scholze

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