Decreto estadual de enfrentamento à covid-19 diminui restrições e permite restaurantes aos domingos
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(Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Com novas flexibilizações, o governador Ratinho Junior renovou o decreto de enfrentamento à pandemia do coronavírus até o dia 31 de julho. Agora, pelas regras estaduais, restaurantes, bares e lanchonetes podem abrir todos os dias, inclusive aos domingos, das dez da manhã às dez da noite, com 50% de ocupação. Outra mudança está relacionada à lei seca e ao toque de recolher noturno, que foi encurtado em três horas, começando a partir das onze da noite, e não mais às oito horas da noite. O funcionamento dos supermercados não foi alterado, com autorização para funcionamento das oito da manhã às oito da noite, e sem restrição de horário para entregas.
De acordo com o governo estadual, outras atividades devem continuar seguindo as regras em vigor. A atualização do decreto estadual mantém a suspensão dos serviços não essenciais aos domingos.
De segunda-feira a sábado, os estabelecimentos podem abrir as portas respeitando as limitações de horário e ocupação. Os serviços de delivery não são afetados.
Em relação ao comércio, segundo o decreto estadual, municípios com mais de 50 mil habitantes podem autorizar o funcionamento do comércio de rua, galerias, centros comerciais e estabelecimentos de prestação de serviços não essenciais das nove da manhã às seis da tarde com 50% de ocupação. Shoppings devem seguir o horário das onze da manhã às oito da noite. As academias podem funcionar das seis da manhã às oito da noite, com 30% de ocupação. E os museus podem receber metade da sua capacidade de público, das dez da manhã às oito da noite.
Todos os serviços e atividades essenciais, sobretudo os ligados à área da saúde, funcionam sem restrições, como acontece desde o início da pandemia. As mesmas regras valem para farmácias e clínicas médicas. Por outro lado, atividades não essenciais que causem aglomerações e são consideradas de alto risco, como baladas, shows, congressos, feiras e eventos com mais de 50 pessoas continuam proibidos.
As atividades religiosas, em tempos e igrejas, devem acontecer preferencialmente no ambiente virtual. As práticas presenciais devem respeitar a resolução mais recente da Secretaria de Estado da Saúde, que permite um limite de ocupação de 35%.
Reportagem: Angelo Sfair