Curitiba retorna a bandeira amarela com medidas mais flexíveis; veja o que abre

 Curitiba retorna a bandeira amarela com medidas mais flexíveis; veja o que abre

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Foto: divulgação/AEN

Após quase cinco meses de  medidas mais rigorosas com bandeiras laranja e vermelha, Curitiba inicia um período menos restritivo e entra na bandeira amarela de alerta ao coronavírus a partir desta quinta-feira (8). O anúncio foi feito pelo prefeito Rafael Greca.

Com a bandeira amarela, mercados, shoppings e outros comércios passam a funcionar também aos domingos. Eventos corporativos também poderão ser realizados, mas com limitação máxima de até 100 pessoas, com garantia de distanciamento adequado e respeito às medidas e  protocolos sanitários.Podem voltar funcionar, com 50% de ocupação, teatros, cinemas e bares, todos deverão seguir protocolos específicos e manter as medidas e comportamentos para evitar a transmissão do coronavírus. Também voltam a funcionar, com restrições de horário, os espaços para práticas esportivas coletivas.

A Secretária municipal de saúde, Márcia Huçulak reforça que, apesar da mudança de bandeira, os cuidados devem ser mantidos.

Atualmente Curitiba conta com  7.341 casos ativos e ocupação de 82% dos leitos de UTI. Mas, a secretária faz o alerta e lembra que o risco de transmissão continua alto na capital.

As medidas devem valer até o dia 21 de julho.

Confira o que muda:

– Estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, casas noturnas e atividades correlatas;– Eventos esportivos com público externo;
– Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feirões e feiras de varejo;
– Tabacarias;
– Reuniões com mais de 50 (cinquenta) pessoas, incluindo comemorações, confraternizações e encontros familiares, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;
– Circulação de pessoas, no período das 23 às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência;
– Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas.

Atividades com restrições:

– Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais: das 9 às 19 horas, em todos os dias da semana;
– Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais, floriculturas, imobiliárias: das 9 às 21 horas, em todos os dias da semana;
– Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais: das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana;
– Shopping centers: das 10 às 22 horas, em todos os dias da semana;
– Restaurantes de rua: das 10 às 23 horas, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até 22 horas e encerramento das atividades de atendimento ao público até 23 horas, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice), sendo autorizado até às 23 horas nas modalidades delivery, drive thru e take away;
– Lanchonetes de rua: das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até 22 horas e encerramento das atividades de atendimento ao público até 23 horas, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice), sendo autorizado até às 23 horas nas modalidades delivery, drive thru e take away;
– Restaurantes e lanchonetes, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais, estão autorizados a operar aos domingos, por meio de entrega de produtos em domicílio (delivery) e a retirada expressa sem desembarque (drive thru), ficando permitida a retirada em balcão (take away) e o consumo no local, aplicando-se, em todos os dias semana,
– Comércio ambulante de rua de alimentos e bebidas: das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana;
– Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 21 horas, em todos os dias da semana, permitido o consumo no local;
– Lojas de conveniência em postos de combustíveis: das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana, permitido o consumo no local;
– Para os seguintes estabelecimentos e atividades, das 6 às 22 horas, em todos os dias da semana, sendo autorizado até às 23 horas na modalidade delivery:
a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues;
b) mercados, supermercados e hipermercados;
c) comércio de produtos e alimentos para animais;
d) feiras livres;
e) lojas de material de construção;
– Parques infantis e temáticos: das 6 às 21 horas, em todos os dias da semana, sendo permitida apenas a utilização de equipamentos/brinquedos e espaços lúdicos com o distanciamento mínimo de 1,5 (um metro e meio) entre os usuários, em todas as direções, realizada a assepsia após o uso por cada pessoa ou grupo de pessoas, vedado o funcionamento de piscina de bolinhas;
– Feiras de artesanato, teatros, cinemas, museus e circos: das 9 às 22 horas, em todos os dias da semana;
– Espaços para práticas esportivas coletivas: das 6 às 22 horas, em todos os dias da semana;
– Casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, e salões de festas em clubes sociais e condomínios: das 9 às 23 horas, em todos os dias da semana, sendo autorizado até 50 (cinquenta) convidados, condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal da Saúde;
– Eventos corporativos, de interesse profissional, técnico e/ou científico, como jornadas, seminários, simpósios, work shops, cursos, convenções, fóruns e rodadas de negócios: das 9 às 21 horas, em todos os dias da semana, sendo autorizado até 100 (cem) participantes, condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal da Saúde;
– Bares de rua: das 10 às 23 horas, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até 22 horas e encerramento das atividades de atendimento ao público até 23 horas, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice), sendo autorizado até às 23 horas nas modalidades delivery, drive thru e take away, vedado o funcionamento de lounges (áreas de sala de espera);
– Hotéis, resorts, pousadas e hostels deverão funcionar com até 70% (setenta por cento) da sua capacidade de público;
– Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, que não envolvam contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social.
– As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução n.º 440, de 30 de abril de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza.

Reportagem: Taís Santana

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