Curitiba revoga lei seca e restrição de horário ao comércio em decreto que renova a bandeira amarela

 Curitiba revoga lei seca e restrição de horário ao comércio em decreto que renova a bandeira amarela
Foto: BandNews FM Curitiba/Unsplash

As atividades comerciais em Curitiba voltam a poder funcionar sem restrições de horário. A liberação acontece por determinação da prefeitura, após 21 dias de estabilidade e redução gradativa dos indicadores. O decreto com as novas medidas foi publicado ontem (quarta, 28) e prorroga pela quarta semana consecutiva a bandeira amarela na cidade. O toque de recolher noturno também foi revogado. A medida tinha sido adotada para reduzir a circulação de pessoas e traumas decorrentes de acidentes de trânsito ou casos de violência.

Outra flexibilização foi no setor de eventos. Casas de festas e recepções tiveram uma ampliação de capacidade de público. Agora esses estabelecimentos podem receber até 300 pessoas – antes o limite era de 50 participantes para eventos privados e 100 pessoas para eventos comerciais ou corporativos. Ainda assim, permanece a regra da ocupação máxima de 50% nesses locais. Desta forma, para usar a ocupação máxima de 300 pessoas, o estabelecimento precisa ter a capacidade máxima definida em 600 pessoas ou mais.

O presidente da Associação de Bares e Casas Noturnas do Paraná, Fabio Aguayo, defende a liberação progressiva da ocupação desses locais e a permanência do horário livre para funcionamento.

A abertura acontece após a avaliação positiva dos indicadores de contágio da Covid-19 na cidade. A taxa de ocupação das UTIs do SUS exclusivas para a doença está em 65%, mesmo após a desativação de 19 leitos pela cidade na última semana. O número de internados em leitos clínicos também caiu, segundo a prefeitura: são 33 casos a menos do que na semana anterior. Nesta quarta-feira (28), a capital paranaense tem 290 pessoas internadas em enfermarias e 305 pacientes em leitos de UTI. Desde 7 de junho, a cidade mantém a nota de 1,7 no indicador do Executivo municipal, que serve de parâmetro para a definição das bandeiras restritivas em Curitiba.

Em permanente estabilidade nos indicadores, o novo decreto vale por três semanas, até o dia 18 de agosto. Outras flexibilizações pontuais também foram adotadas no decreto que renova a bandeira amarela. A realização de feiras de varejo e os chamados feirões foi liberada, desde que respeitadas a taxa de ocupação mínima e demais protocolos sanitários, como o controle do acesso de pessoas.

O consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos continua proibido, mas foi liberado nas feiras livres e nas feiras de artesanato do município. Em bandeira amarela, mercados, shoppings e outros comércios não essenciais estão autorizados sem restrição de horário ou dias da semana. Teatros, cinemas e bares também podem funcionar, desde que respeitadas as medidas de distanciamento social e a taxa de ocupação de 50%.

Atividades suspensas

  • Estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, casas noturnas e atividades correlatas;
  • Eventos esportivos com público externo;
  • Tabacarias;
  • Reuniões com mais de 300 (trezentas) pessoas, incluindo comemorações, confraternizações e encontros familiares, em espaços localizados em bens públicos ou privados;
  • Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, salvo em feiras livres e de artesanato.

Atividades com restrições

  • Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e shopping centers;
  • Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais, floriculturas e imobiliárias;
  • Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas;
  • Restaurantes, lanchonetes, panificadoras, padarias, confeitarias e bares;
  • Lojas de conveniência em postos de combustíveis;
  • Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues, e comércio de produtos e alimentos para animais;
  • Mercados, supermercados, hipermercados e lojas de material de construção;
  • Feiras livres;
  • Parques infantis e temáticos: sendo permitida apenas a utilização de equipamentos/brinquedos e espaços lúdicos com o distanciamento mínimo de 1,5 (um metro e meio) entre os usuários, em todas as direções, realizada a assepsia após o uso por cada pessoa ou grupo de pessoas, vedado o funcionamento de piscina de bolinhas;
  • Feiras de artesanato, teatros, cinemas, museus e circos;
  • Casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, e salões de festas em clubes sociais e condomínios: autorizado até 300 (trezentos) convidados, desde que seja respeitada a capacidade de ocupação de 50% da capacidade do local;
  • Eventos corporativos, de interesse profissional, técnico e/ou científico, como jornadas, seminários, simpósios, workshops, cursos, convenções, fóruns e rodadas de negócios: autorizado até 300 (trezentos) participantes, desde que seja respeitada a capacidade de ocupação de 50% da capacidade do local;
  • Mostras comerciais, feirões e feiras de varejo;
  • Hotéis, resorts, pousadas e hostels deverão funcionar com até 70% (setenta por cento) da sua capacidade de público;
  • Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais e coletivas ao ar livre, com uso de máscaras, observado o distanciamento social;
  • As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução n.º 440, de 30 de abril de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza;
  • Hotéis, resorts, pousadas e hostels deverão funcionar com até 70% (setenta por cento) da sua capacidade de público;
  • Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais e coletivas ao ar livre, com uso de máscaras, observado o distanciamento social;
  • As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução n.º 440, de 30 de abril de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza.

Reportagem: David Musso

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