Aplicação da ‘xepa’ da vacina contra a Covid-19 pode ser regulamentada em todo o Paraná
Um projeto de lei que quer regulamentar a aplicação das sobras de doses da vacina contra a Covid-19 avança na Assembleia Legislativa do Paraná. Nesta terça-feira (3), a iniciativa foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Casa.
Conforme o texto, as doses remanescentes deverão ser destinadas pelos municípios do estado, aos públicos prioritários previstos no Plano Estadual de Vacinação. Somente na proximidade do vencimento e no risco de perda do imunizante, que as dores poderão ser aplicadas no público em geral, a critério de cada prefeitura.
O projeto de lei quer obrigar, ainda, os municípios a manterem um cadastro atualizado, dos interessados em receber a dose sobressalente; além de determinar a rigorosa observância pelos agentes municipais de saúde, do número de pessoas na fila de vacinação, para a abertura de um novo frasco.
A iniciativa é de autoria dos deputados Arilson Chiorato (PT), Luciana Rafagnin (PT), Requião Filho (MDB) e Tadeu Veneri (PT). A ideia é organizar como essas doses são aplicadas pelos municípios, para não haver nem o desperdício de vacinas, nem a burla à fila de imunização.
A chamada ‘xepa’ da vacina são as doses que não são aplicadas pelos agentes de saúde, ao final de um expediente de vacinação. Cada frasco de vacina contra a Covid-19 contém, em geral, 10 doses. Depois de aberto, todo o conteúdo do recipiente precisa ser aplicado em até 6 horas. Após esse prazo, o imunizante perde a eficácia.
Reportagem: David Musso