Prefeituras devem localizar os atrasados da vacina contra a Covid-19 para a segunda aplicação, diz Tribunal

 Prefeituras devem localizar os atrasados da vacina contra a Covid-19 para a segunda aplicação, diz Tribunal

Foto: Pedro Ribas/SMCS

Os municípios do Paraná devem realizar buscas ativas, para identificar quem não completou o ciclo vacinal contra a Covid-19. A recomendação consta em um ofício do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), enviado aos 399 municípios do Paraná, nesta terça-feira (28). A preocupação do tribunal é com o desperdício de recursos públicos, já que o desrespeito aos intervalos recomendados pelos fabricantes, pode resultar numa proteção menos eficiente do que a esperada pelo Poder Público.

O coordenador geral de fiscalização do TCE/PR, Cláudio Castro, explica que a sugestão pode se tornar uma exigência aos municípios no futuro, caso não seja atendida.

Para garantir o respeito aos intervalos de imunização, o Tribunal recomenda que as cidades paranaenses adotem medidas para localizar os atrasados. Dentre as sugestões, o órgão destaca o contato telefônico e a visita na casa dos atrasados, pelos agentes comunitários de saúde.

Para o coordenador, o tribunal sugere medidas simples, que podem ser adotadas por qualquer município, independentemente do tamanho.

O ofício enviado às cidades paranaenses diz, ainda, que as prefeituras precisam promover campanhas de conscientização sobre a eficácia das vacinas e a importância da vacinação contra a Covid-19, para conter a propagação do vírus.

Outra recomendação é o monitoramento da adesão à vacinação, pelos servidores públicos que realizam contatos diários com a população. A esses profissionais, o tribunal sugere a adoção de restrições, como o bloqueio do acesso aos prédios públicos, e a punição dos servidores que se recusarem, de forma injustificada, a receber a vacina.

O coordenador destaca que o Poder Público tem a responsabilidade de combater o negacionismo.

A recomendação tem caráter de orientação e não vincula os administradores municipais. O ofício, porém, sinaliza um entendimento prévio da Corte sobre as políticas públicas de vacinação. Esse entendimento pode ser aplicado no futuro pelo Tribunal de Contas do Estado, no julgamento das contas públicas dos Executivos municipais e estadual, ou na análise de eventual ação relacionada ao tema.

Reportagem: David Musso

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