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Governo aguarda decisão do STF sobre teto do ICMS

Apesar dos trâmites no Judiciário, o Paraná deve seguir a lei federal

 Governo aguarda decisão do STF sobre teto do ICMS

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O Governo do Paraná aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que pode minimizar os impactos do teto do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nos cofres públicos. Conforme projeção da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), as novas alíquotas provocarão um rombo de R$ 6,3 bilhões no orçamento. Além disso, municípios, que recebem parte da arrecadação do tributo, podem deixar de receber cerca de R$ 1,18 bilhão.

Segundo o governador Ratinho Junior (PSD), apesar dos trâmites no Judiciário, o Paraná deve seguir a lei federal.

Com o teto em vigor, a alíquota estadual cobrada sobre a gasolina, por exemplo, caíra de 29% para 18%. Levantamento da BandNews FM apontou que a redução real na bomba deve ficar em 9% no valor da gasolina.

No Judiciário, Estados propõem ao Governo Federal medidas que possam mudar essas estimativas. Entre as propostas, está que o cálculo do ICMS sobre o diesel esteja vinculado a uma média de cobrança nos últimos 60 meses. Outro ponto defendido por governadores é que a cobrança do imposto sobre operações de fornecimento de combustíveis passe a ser maior do que o cobrado sobre as demais operações de bens e serviços a partir de 2024. Os governadores propuseram ainda que a alíquota geral de ICMS não esteja vinculada à essencialidade dos combustíveis, conforme prevê a Lei Complementar 192/2022, recém-sancionada. Por último, foi proposta a retirada de duas tarifas específicas do cálculo do ICMS sobre os combustíveis, tema que se encontra em discussão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em uma primeira tentativa de acordo com o Governo Federal, nenhuma parte cedeu e o ministro Gilmar Mendes deu o prazo de 24 horas para que a União se manifeste sobre as propostas. Ontem (quarta-feira, 29), a Advocacia Geral da União (AGU) solicitou mais 30 dias para se manifestar. O ministro pode acatar o novo prazo ou pode também já analisar o pedido de liminar e atender parte dos pedidos feitos pelos governadores.



Reportagem: Leonardo Gomes.

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felipe.costa

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