Receita publica edital de renegociação de dívidas de pequeno valor
Benefício alcança dívidas de até 60 salários mínimos
Pessoas físicas, micro e pequenas empresas podem pedir a renegociação especial de dívidas de pequeno valor com a Receita Federal. Foram publicados em edição extraordinária do Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (01), os editais que regulamentam as renegociações especiais de débitos. A ação é destinada a contribuintes de pequeno porte e de dívidas que o Fisco considera irrecuperáveis.
A Receita Federal afirma que são consideradas dívidas de pequeno valor, aquelas de até 60 salários mínimos. Você pode pagar os débitos com desconto, entrada parcelada e dividir o restante em até 52 meses, conforme a opção em uma das modalidades disponíveis no edital.
A adesão às renegociações especiais deve ser formalizada até 30 de novembro. O processo deve ser feito no Centro Virtual de Atendimento da Receita (o e-CAC). É preciso acessar a opção Transação Tributária, no campo Área de Concentração de Serviço.
A renegociação de débitos de pequeno valor pretende alcançar cerca de 100 mil contribuintes. O valor chega a um bilhão e 800 mil reais. No caso dos créditos tributários irrecuperáveis, são 10 bilhões de reais devidos por pelo menos dois mil e 500 contribuintes.
Os créditos irrecuperáveis são as dívidas com mais de dez anos, detidas por devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial. Em alguns casos, essa categoria engloba débitos de empresas com CNPJ baixado, inapto ou suspenso por inexistência de fato.
Para os casos de créditos tributários irrecuperáveis é possível quitar os débitos com desconto, entrada parcelada e o restante em até 120 parcelas. Caso se trate de pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, instituições de ensino e sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil, o número de parcelas sobe para 145.
Fonte: Agência Brasil