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Barreado é reconhecido com Indicação Geográfica pelo INPI

Certificação confirma a identidade própria do prato paranaense

 Barreado é reconhecido com Indicação Geográfica pelo INPI

Foto: José Fernando Ogura/ANPr

Prato típico da culinária paranaense, o Barreado recebeu nesta terça-feira (6) a Indicação Geográfica (IG) brasileira, um reconhecimento que confirma a identidade própria da comida. A certificação foi entregue pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), com auxílio do Sebrae-PR.

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Com o Barreado, o Paraná conta agora com 12 produtos com o registro de IG. Entre eles estão: a Bala de Banana de Antonina, o Melado de Capanema, a Goiaba de Carlópolis, o Queijo de Witmarsum, as Uvas de Marialva, e o Café do Norte.

Para a empresária e presidente da Associação dos Restaurantes e Similares de Morretes e Região, Tania Madalozo, o reconhecimento trará mais visibilidade e prestígio não só para o prato, mas, também para o comércio local.

Embora o barreado seja produzido e degustado há mais de 200 anos em toda a região litorânea do Paraná, as comprovações apresentadas ao INPI demonstram que a notoriedade se relaciona diretamente aos municípios de Antonina, Morretes e Paranaguá que, devido à sua proximidade, cresceram de forma entrelaçada, gerando o compartilhamento de elementos culturais e tradições.

O barreado é um produto típico do litoral, feito à base de carne bovina cozida exaustivamente em uma panela hermeticamente fechada com goma de farinha de mandioca, de acordo com a tradição originária dos Açores, em Portugal. Passado um tempo mínimo de oito horas de cozimento após a fervura, a carne está macia e desmanchando, devendo ser servida, usualmente, com farinha de mandioca branca e banana da terra.

O reconhecimento do barreado é também um marco para o Brasil por ser a centésima Indicação Geográfica concedida pelo INPI e ocorre 20 anos após o primeiro registro, em 2002, para os vinhos do Vale dos Vinhedos, no Rio Grande do Sul.

Das 100 IGs, 76 são Indicações de Procedência, onde a região é conhecida pelo produto ou serviço, e 24 são Denominações de Origem, quando o produto ou serviço possui características e qualidades decorrentes de fatores naturais e humanos.

A coordenadora estadual de agronegócios do Sebrae/PR, Mabel Guimarães, destaca que a nova conquista traz proteção para os moradores e empresários do litoral.

A entrega do reconhecimento será realizada, formalmente, durante o 5º Evento Internacional de Indicações Geográficas e Marcas Coletivas, que será realizado em Curitiba entre os dias 8 e 10 de dezembro.

Reportagem: Leonardo Gomes.

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felipe.costa

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