Redução de 90% no ITBI é aprovada na CMC
Redução é para regularizar “contratos de gaveta”, que são feitos sem o reconhecimento do cartório.
O projeto de lei que prevê a redução de 90% da alíquota do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para regularizar “contratos de gaveta” foi aprovado em primeiro turno nesta terça-feira (13), na Câmara Municipal de Curitiba. Os contratos são aqueles feitos sem o reconhecimento do cartório.
A iniciativa do Executivo surgiu por uma indicação do vereador Marcelo Fachinello (PSC), que apresentou no 1º semestre deste ano em plenário a ideia.
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O objetivo é criar um programa de incentivo para a regularização dessas transações imobiliárias na cidade. Com a proposta a alíquota sobre o valor da transação deve passar de 2,7% para 0,27%.
“Esse projeto extremamente importante reduz essa alíquota do ITBI em 90% por um prazo de seis meses. E para confirmar o caráter social do PL, são elegíveis à adesão deste programa apenas pessoas inscritas no CADÚNICO (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) e que não sejam proprietárias de mais de um imóvel”, explica Fachinello.
Outros parâmetros do programa é que ele é direcionado para imóveis de uso exclusivamente residencial, com valor venal não ultrapasse R$ 473 mil, e para imóveis comprados até 30 de junho de 2022.
De acordo com a mensagem da Prefeitura, a proposta também irá contribui para que o cadastro fiscal não seja mais comprometido. Isso porque, sem o devido registro, muitas vezes o Município lança os tributos imobiliários em nome daqueles que não mais detêm o domínio do imóvel e, consequentemente, a cobrança, em caso de execução fiscal, resta prejudicada.
Por fim, a proposta ainda estimula o incremento da receita advinda do ITBI, já que visa estimular a regularização de cadastros e fomentar a emissão e pagamento de guias de ITBI referentes àquelas transações que não seriam concluídas no curto prazo.
O projeto segue para segunda votação. Sendo aprovado e sancionado, pelo prefeito Rafael Greca, entra em vigor depois de seis meses da publicação da lei no Diário Oficial do Município.
Reportagem: Lorena Pelanda, com informações de assessoria