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Mais de mil detentos são beneficiados com saída de Natal

São beneficiados presos em regime semiaberto no Paraná

 Mais de mil detentos são beneficiados com saída de Natal

Foto: Sesp

Neste ano, 1.305 presos vão receber o benefício da saída temporária no Paraná. O período de festas de fim de ano costuma marcar o reencontro de pessoas privadas de liberdade com a família. A medida também é aplicada em outras datas especiais.

No entanto, não é qualquer detento que tem direito ao benefício. Segundo a Polícia Penal do Estado, serão beneficiados os presos em regime semiaberto e obedecendo aos critérios estabelecidos na Lei de Execução Penal, regulamentada pela Vara de Execuções Penais. Todas as pessoas privadas de liberdade, com direito a saída temporária, obrigatoriamente, devem estar em regime semiaberto.

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Além disso, precisam apresentar comportamento adequado, ter alcançado 1/6 (um sexto) de pena cumprida – em caso de condenado primário, ou 1/4 (um quarto) – se reincidente.

Em 2021, conforme os dados da Polícia Penal, as saídas temporárias no Paraná beneficiaram 1.297 pessoas. Dessas, 86 não retornaram para a unidade prisional, o que representa cerca de 6,6%.

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