Normas de cobrança de gorjeta são aprovadas em segundo turno
Estabelecimentos podem ser multados em caso de descumprimento; texto segue para sanção
Foi aprovado em segundo turno o projeto de lei que prevê transparência na cobrança da taxa de serviço ou de gorjeta em estabelecimentos do Paraná. Agora, o texto segue para sanção do Governo do Estado.
A iniciativa determina que os comércios divulguem a porcentagem sobre o valor total do consumo do produto ou serviço em local de fácil acesso e de grande visibilidade. O deputado Paulo Gomes (PP), autor do projeto, explica que os estabelecimentos podem ser multados em caso de descumprimento.
O objetivo da lei é que a cobrança de taxa, de serviço ou gorjeta, deve ser informada previamente ao consumidor, antes do pagamento da conta. Por exemplo, nos cardápios ou na nota fiscal os estabelecimentos devem informar ao cliente que devido a uma lei estadual essa arrecadação é facultativa. Se houver a cobrança sem autorização, o cliente tem direito a devolução do valor de forma dobrada.
Reportagem: Mirian Villa