Lei do Sossego poderá isentar cultos religiosos noturnos de punição
O projeto de lei será encaminhado para instrução técnica da Procuradoria Jurídica (Projuris)
A Lei de Perturbação do Sossego para cultos religiosos pode passar por mudanças em Curitiba. Um projeto de lei, que será discutido na Câmara de Vereadores, propõe que o artigo 11 da lei municipal 10.625/2022 seja alterado para que os cultos noturnos, realizados nas sextas-feiras e sábados, até às 23h59, sejam isentos de punição.
Atualmente, a legislação em vigor no município determina que os eventos realizados pelas igrejas durante o dia não podem ultrapassar o limite de 65 decibéis. O autor do projeto, vereador Alexandre Leprevost, destaca que o limite máximo de decibéis para os cultos realizados à noite, aos fins de semana, seria o mesmo.
Além dos cultos religiosos diurnos, com limite de 65 decibéis, a Lei do Sossego não proíbe manifestações como Carnaval e Ano-Novo; sinos de igrejas; sirenes ou aparelhos de sinalização sonora de ambulâncias, carros de bombeiros e viaturas policiais.
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O projeto que prevê a ampliação dos horários dos cultos noturnos será encaminhado para instrução técnica da Procuradoria Jurídica (Projuris) e somente depois segue para análise das comissões permanentes do Legislativo.
Reportagem: Vanessa Fontanella