Decisão do júri do caso Daniel deve sair nesta quarta
O jogador foi encontrado morto em 27 de outubro de 2018, em São José dos Pinhais
A tarde desta terça-feira (19), segundo dia do júri popular do caso Daniel, foi reservada para os debates da acusação e da defesa. Cada lado teve um tempo de 2h30 para fazer o discurso e pontuar os argumentos.
A acusação abriu os debates. O primeiro a falar foi o promotor de justiça do Ministério Público do Paraná, João Milton Salles. Os outros 30 minutos foram voltados para a apresentação do assistente de acusação e advogado da família da vítima, Nilton Ribeiro. Ambos trouxeram argumentos com foco em desconstruir a tentativa da defesa de transformar Daniel em abusador. Eles também relembraram, por meio de fotos e vídeos, a impossibilidade de defesa da vítima na noite do crime.
O jogador Daniel Corrêa Freitas, de 24 anos, foi encontrado morto em 27 de outubro de 2018, em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. Ele estava parcialmente degolado e com o órgão genital cortado.
O crime aconteceu depois da festa de aniversário de 18 anos da filha de Edison Brittes, Allana, na noite de 26 de outubro de 2018, na qual também estava Daniel, em uma casa noturna de Curitiba. A festa continuou, na madrugada do dia seguinte, na casa da família Brittes e terminou com a morte do jogador. No banco dos réus, além da família Brittes composta por: Edison, Cristiana e Allana, estão David Willian Vollero Silva; Eduardo Henrique Ribeiro da Silva; Ygor King; e Evellyn Brisola Perusso.
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Entre os crimes julgados estão homicídio qualificado, ocultação de cadáver e coação do curso do processo. Assim como a acusação, a defesa também tem 2h30 para apresentar os argumentos. O tempo será dividido entre todos os advogados dos sete réus. O primeiro a falar foi Elias Mattar Assad, que representa Edison Brittes. No discurso, ele alegou que o crime foi cometido em legitima defesa da mulher do acusado.
Finalizados os debates será feita a votação secreta pelos sete jurados. O juiz, então, acompanha a decisão da maioria e determina, na sequência, qual a pena cabível para cada um dos acusados. A decisão é de acordo com as circunstâncias admitidas pelo Conselho de Sentença.
Reportagem: Vanessa Fontanella