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Idosos podem formalizar união em comunhão parcial ou universal

Decisão possibilita que pessoas acima de 70 anos formem casais com divisão de bens

 Idosos podem formalizar união em comunhão parcial ou universal

(Foto: Freepik)

Pessoas acima de 70 anos podem casar ou constituir união estável nos regimes de comunhão de bens. Uma vedação à escolha imposta pelo Código Civil foi derrubada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal.

Saiba mais:

Com a medida, casais já constituídos ou uniões recém formalizadas podem definir a forma como querem gerir os próprios bens. O advogado Pedro Henrique Cordeiro Machado diz que para valer, a opção escolhida pelo casal precisa ser definida em cartório, por meio de uma escritura pública.

A decisão do Supremo Tribunal Federal considera que as pessoas idosas, ainda que acima de 70 anos, preservam a capacidade e devem ter a autonomia reconhecida para dispor do próprio patrimônio, da forma como julgarem melhor. Para os casais formados antes da decisão também é possível realizar a opção.

Os regimes de bens disponíveis para a opção dos casais são a comunhão parcial, comunhão universal e participação final nos aquestos.

Na comunhão parcial, todos os bens adquiridos após a união passam a pertencer ao casal. Na comunhão universal, não interessa se os bens foram adquiridos antes ou depois da união, sendo de propriedade do casal o todo do patrimônio com a união.

Já no regime de participação final nos aquestos, os bens adquiridos na união pertencem apenas à parte que o adquiriu, sendo necessária a divisão na proporção da metade, somente em caso de dissolução da união.

Reportagem: David Musso

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David Musso

Apresentador | Repórter | Jornalista | Twitter: @drmusso

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