Imposto de Renda: como fazer declaração de uma pessoa falecida
O prazo para declaração do imposto de renda vai até dia 31 de maio
A perda de uma pessoa pode gerar dor e luto, mas também pode trazer burocracias como declarar renda. A declaração de espólio são os bens, direitos e obrigações da pessoa falecida e deve ser feita no ano seguinte ao falecimento.
Existem três tipos de declaração de espólio: a inicial, referente ao ano-calendário do falecimento, a intermediária, feita no ano seguinte, e a final correspondente à decisão judicial à partilha.
O professor do Centro Universitário Federal (UDF) Deypson Carvalho fala mais sobre essa declaração.
Caso não tenha iniciado o inventário a declaração pode ser apresentada pelo cônjuge, meeiro (quem possui metade dos bens do falecido), sucessor de qualquer título ou por representantes dele. Após o início do inventário, a declaração deve ser apresentada pelo inventariante.
Deypson explica como funciona em caso de falecimento da pessoa que tenha o direito à restituição do Imposto de Renda.
A declaração do Imposto de Renda pode ser feita até dia 31 de maio.
Informação: Olivia Marques, com supervisão de Ricardo Pereira