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Justiça Eleitoral abre prazo para transferência temporária de seção

A condição é que o eleitor esteja com o título regularizado

 Justiça Eleitoral abre prazo para transferência temporária de seção

Foto: Roberto Jayme/TSE – Arquivo

Começa hoje (segunda-feira, 22) o prazo para o pedido de transferência temporária do local de votação. A mudança é válida somente para seções dentro do mesmo município. A solicitação deve ser feita para a Justiça Eleitoral até o dia 22 de agosto. Podem pedir a transferência pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, juízes eleitorais, adolescentes em unidades de internação, militares, entre outros. A condição é que o eleitor esteja com o título regularizado. O primeiro turno das eleições municipais acontece no dia 6 de outubro.

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Podem pedir a transferência:

  • Presas, presos provisórios e adolescentes em unidades de internação;
  • Militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço;
  • Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
  • Indígenas, quilombolas, integrantes de comunidade tradicional ou residentes em assentamento rural;
  • Juízas e juízes eleitorais, juízas e juízes auxiliares, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais.

Informação: Paula Bulka Durães com supervisão de Francine Lopes

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