Eleitor que não votou tem 60 dias para justificar
Para quem não justificar a multa é de R$ 3,51
Os eleitores que não votaram no domingo terão 60 dias para justificar a ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos. Ele é facultativo para jovens, com idades entre 16 e 17 anos e maiores de 70 anos.
O eleitor que não estava no domicílio eleitoral também pode fazer a justificativa da ausência, por meio do aplicativo e-título, no site justifica.tse.jus.br ou fazer a solicitação do formulário de requerimento de justificativa eleitoral. Segundo o TRE, na solicitação é obrigatório anexar documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência na votação. Para cada turno o valor é de R$ 3,51.
A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 7 de dezembro. Para quem não vai votar no segundo turno, o prazo de justificativa termina em 7 de janeiro de 2025. Caso a multa não seja paga a pessoa fica impedida de assumir cargos públicos, obter passaporte ou carteira de identidade, fica proibida de participar de concurso público, obter empréstimos bancários.
Informaçãao: Lúcio André