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Agências da Caixa abrem uma hora mais cedo nesta quarta (22)

A partir das 9h, o público poderá negociar dívidas comerciais, habitacionais e do FIES

 Agências da Caixa abrem uma hora mais cedo nesta quarta (22)

Foto: Agência Brasil

Nesta quarta-feira (22), todas as agências da CAIXA vão abrir uma hora mais cedo. As unidades vão iniciar o atendimento ao público às 9 horas para negociação de dívidas comerciais, habitacionais e do FIES com condições especiais.

Conforme a CAIXA, a iniciativa tem objetivo de restabelecer a capacidade financeira dos endividados. Entre os benefícios do ‘Dia D – Mutirão Desenrola’ estão negociações com 90% de desconto e parcelamento em até 120 vezes.

Também será possível tirar dúvidas sobre a liquidação de contratos do Programa Minha Casa, Minha Vida para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou Bolsa Família.

Veja mais:

Desenrola Brasil: desconto de até 90% para pagamento à vista, sendo possível também o parcelamento da dívida em até 120 meses, com entrada e primeiro pagamento para 30 dias.

Tudo em Dia CAIXA: oferece condições especiais para negociação de créditos comerciais à vista com até 90% de desconto ou condições de parcelamento em até 120 vezes, com entrada mínima de 10% para clientes em atraso. Os créditos habitacionais em atraso também contam com alternativas especiais para negociação, tais como incorporação e pausa. As condições estão disponíveis conforme perfil do contrato e do cliente.

Negociação FIES: os descontos podem chegar a até 99% do total devido. As condições para renegociação são válidas até 31 de maio de 2024 e consideram a posição de atraso da dívida no dia 30 de junho de 2023:

• 0 a 90 dias de atraso: 12% de desconto para quitação do saldo devedor à vista. Para aderir nesta modalidade, é necessário estar adimplente na data da adesão;

• Mais de 90 dias de atraso: 12% de desconto para quitação do saldo devedor à vista ou reparcelamento em até 150 prestações mensais com a redução de 100% dos juros e multa por atraso;

• Mais de 360 dias de atraso (devedor cadastrado no CadÚnico em 30 de junho de 23 ou beneficiário do Auxílio Emergencial 2021): desconto de 99% do valor consolidado da dívida no pagamento à vista, ou em 15 vezes para contratos com a última parcela do contrato com mais de cinco anos de atraso. Desconto de 92% do valor consolidado da dívida no pagamento à vista, ou em 15 vezes para contratos com a última parcela gerada há menos de cinco anos;

• Mais de 360 dias de atraso (que não se enquadre nas condições acima): até 77% de desconto do valor total da dívida, para quitação à vista ou em 15 vezes. Em caso de parcelamento, a parcela deverá ser de, no mínimo, R$ 200.

Informações: Mirian Villa

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Jessica de Holanda

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