Allana Brittes tem pedido de liberdade negado pela Justiça
Condenada no Caso Daniel, ele deixou o Tribunal do Júri presa
O Tribunal de Justiça do Paraná negou, nesta sexta-feira (22), o pedido de habeas corpus de Allana Brittes, condenada a mais de seis anos de prisão no júri popular do Caso Daniel.
A desembargadora relatora Elizabeth de Fátima Nogueira não aceitou os argumentos da defesa, que alega constrangimento ilegal, e argumentou que a solicitação não cabe ao plantão judiciário. Portanto, o habeas corpus foi redistribuído para a Câmara Criminal do TJ. O colegiado será responsável por analisar os fundamentos do pedido.
Em nota, o advogado Elias Mattar Assad, que representa a condenada, afirmou que a decisão “é flagrantemente ilegal e que continuará lutando pela liberdade”.
Allana Brittes era uma das sete rés no processo que apurou o assassinato do jogador Daniel Corrêa Freitas, na zona rural de São José dos Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, no final de 2018. Acusada de fraude processual, coação e corrupção de menores, o júri popular considerou culpada por todos crimes.
A pena estabelecida foi de 6 anos, 5 meses e seis dias de prisão. O Tribunal do Júri determinou que a pena fosse cumprida em regime inicialmente fechado, geralmente adotado apenas para penas superiores a oito anos de prisão. A jovem deixou o julgamento algemada e presa.
O pai de Allana, Edison Brittes, réu confesso do assassinato de Daniel Corrêa, foi condenado a 42 anos, 5 meses e 25 dias de prisão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, coação, corrupção de menor e fraude processual.
A esposa dele e mãe de Allana, Cristiana Brittes, foi condenada a seis meses de prisão, em regime aberto, por corrupção de menor, coação e fraude processual. Outros quatro réus do processo foram absolvidos.
Informações: Angelo Sfair