Após denúncias, Justiça proíbe dono de chácara no Passaúna de promover festas no local
Uma liminar determina que o dono de uma chácara na região do Passaúna deixe de promover festas e eventos no local. O juízo da Nona Vara Cível de Curitiba atendeu a ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Proteção ao Meio Ambiente, no início do ano.
A justiça reconheceu que, no setor ambiental, basta o risco de dano para que sejam adotadas medidas preventivas. Em caso de descumprimento da liminar, a multa diária é de cinco mil reais. Segundo o Ministério Público, o proprietário do terreno é responsável por uma empresa de maquinário industrial de Pinhais, na região metropolitana de Curitiba.
A promotoria recebeu a denúncia de possível invasão e desmatamento na Área de Proteção Ambiental do Passaúna, além de poluição sonora e perturbação do sossego por conta da realização de festas na chácara; em seis meses, a Polícia Militar apontou dez ocorrências. Uma vistoria da Secretaria do Meio Ambiente da capital constatou a promoção de eventos no terreno, que integra a Área de Proteção Ambiental.
Sem autorização, foram feitas obras para edificação de residência, depósito de resíduos no solo e corte de vegetação de Preservação Permanente. Na liminar, além de vetar festas e outras atividades, a justiça determina que o proprietário do terreno não promova nenhuma intervenção, respeitando as regras de uso e ocupação do solo. Qualquer construção em área de preservação e bosque nativo terá que ser demolida, com a recuperação dos danos ambientais.
Ontem (13), a Promotoria de Proteção ao Meio Ambiente também recebeu uma denúncia sobre maus tratos a animais silvestres. No sábado (10), uma casa noturna da capital teria promovido uma festa com a exposição de uma jiboia e um tigre. O felino estaria sob efeito de substâncias químicas e teria sido mantido em uma jaula, submetido a som e iluminação inadequada. O Ministério Público deve apurar as responsabilidades no caso.