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Assinatura da concessão das rodovias do Paraná ocorre amanhã (30)

Via Araucária e EPR Litoral Pioneiro poderão iniciar operação nas estradas em até 30 dias

 Assinatura da concessão das rodovias do Paraná ocorre amanhã (30)

Foto: Roberto Dziura Jr/AEN

A assinatura dos contratos dos lotes 1 e 2 da concessão rodoviária do Paraná será realizada amanhã, terça-feira (30). Durante os próximos 30 anos, os sistemas rodoviários serão administrados pelas concessionárias ‘Via Araucária’ (Lote 1) e ‘EPR Litoral Pioneiro’ (Lote 2). Cerca de R$ 30 bilhões – somando investimentos e serviços – serão aplicados nos 19 trechos que compõem os dois lotes.

Depois da etapa de assinatura, as empresas poderão iniciar a operação nas rodovias – como a exigência de pedágio – em até 30 dias. O Lote 1 tem extensão de 473 quilômetros e cinco praças de cobrança nos municípios da Lapa, São Luiz do Purunã, Irati, Porto Amazonas e Imbituva.

A Via Araucária vai controlar trechos da BR-277, BR-373, BR-376, BR-476 e também da PR-418, PR-423 e PR-427. O Lote 2 tem extensão de 605 quilômetros e sete praças de pedágios nas cidades de São José dos Pinhais, Jacarezinho, Quatiguá, Sengés, Carambeí e Jaguariaíva. A EPR Litoral Pioneiro vai administrar trechos da BR-153, BR-277, BR-369, além das rodovias estaduais PR-092, PR-151, PR-239, PR-407, PR-408, PR-411, PR-508, PR-804 e PR-855.

Veja mais:

A concessão de rodovias ocorre quando o governo transfere uma estrada para a iniciativa privada por um determinado tempo. Conforme uma análise da CNT (Confederação Nacional do Transporte), de 2016 a 2022, as rodovias federais sob gestão privada receberam cerca de duas vezes mais investimentos por quilômetro do que aquelas administradas pelo poder público federal.

Durante o período de concessão, o governo define responsabilidades, cronogramas de realização, normas e regulamentos, que a iniciativa privada deve seguir. O Estado continua com autoridade sobre o empreendimento, fiscalizando o serviço da concessionária.

Em contrapartida, a concessionária pode cobrar tarifa de pedágio pela utilização das rodovias. O valor deve ser usado para melhorias e conservação. Ao final do prazo estabelecido em contrato, a empresa devolve o patrimônio com as melhorias realizadas.

Informação: Mirian Villa

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Giovanna Retcheski

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