Bares e restaurantes têm 30 dias para se adaptarem à Lei do Couvert

Restaurantes, bares e lanchonetes do Paraná têm 30 dias para se adaptarem à Lei do Couvert, que foi sancionada pelo governador Beto Richa. Pela nova legislação, os estabelecimentos devem perguntar se os clientes aceitam os aperitivos antes de servir. Além disso, o preço deve ser informado de maneira clara no cardápio. A legislação tem objetivo de evitar que os clientes consumam o couvert e só descubram que o serviço é cobrado depois que recebem a conta. O diretor-executivo da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes no Paraná, Luciano Bartolomeu, critica a lei. Ele diz que os estabelecimentos que não são transparentes com os consumidores perdem os clientes.

Ele afirma que o setor ainda tem dúvidas na forma como vai ser feita a fiscalização.

A legislação não especifica como serão feitas as vistorias dos estabelecimentos para garantir que os clientes sejam informados de maneira clara da cobrança do couvert. A lei foi publicada no dia 17 deste mês e agora os estabelecimentos têm 30 dias para se adequarem.

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