Carretas pesadas terão restrições na BR-277 e BR-376
Restrições foram anunciadas durante entrevista coletiva dos órgãos competentes na sede da PRF
Caminhões, carretas e veículos pesados terão restrições durante o feriado de Natal e Ano Novo na BR-376 e na BR-277, a partir da próxima sexta-feira (23). As restrições foram anunciadas durante entrevista coletiva dos órgãos competentes na sede da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Curitiba nesta segunda-feira (19).
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A medida faz parte do planejamento de operações de final de ano da PRF e leva em consideração a necessidade de uma estratégia depois dos deslizamentos registrados nas rodovias e o fluxo intenso de veículos nesta época do ano, sentido Litoral paranaense e catarinense.
De acordo com o superintendente da PRF no Paraná, Antônio Paim de Abreu Júnior, as proibições são para veículos articulados e foram planejadas conforme estudos realizados em cada rodovia.
Depois do acordo de cooperação firmado entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), a expectativa é que mais uma faixa sentido Litoral do Paraná esteja disponível na BR-277 até o Natal. A Estrada da Graciosa deve ser liberada nesta terça-feira (20) e volta a ser uma das opções de acesso ao Litoral.
Já na BR-376, a Arteris Litoral Sul, concessionária que administra o trecho, informou que até o Natal estarão sem bloqueios duas pistas em cada sentido. Segundo o superintendente da PRF, na BR-376, nos horários restritos, a medida ocorre nos dois sentidos da rodovia. Já na BR-277, quando um sentido estiver com proibição, o outro estará liberado.
Confira abaixo os dias e horários das restrições em cada rodovia:
BR-376
Natal
Sexta-feira (23): 14h até 0h
Sábado (24): 6h às 18h
Domingo de Natal (25): 14h até 0h
Segunda-feira (26): 6h às 12h
Ano novo
Sexta-feira (30): 14h até 0h
Sábado (31): 6h às 18h
Sábado (31): 6h às 18h
Domingo de Ano Novo (1°): 14h até 0h
BR-277
Natal
Sexta-feira (23): 12h até 0h
Sábado (24): 8h às 18h
Domingo de Natal (25): 12h até 0h
Segunda-feira (26): 6h às 12h
Ano novo
Sexta-feira (30): 12h até 0h
Sábado (31): 8h às 18h
Domingo de Ano Novo (1°): 12h até 0h
Segunda-feira (2): 6h às 12h
Reportagem: Leo Coelho