Casal é condenado a pagar indenização por adoção ilegal
Um casal de Curitiba foi condenado a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos por ter feito uma adoção ilegal. O casal teria custeado todas as despesas da gestação, com o objetivo de assumir os cuidados da criança após o nascimento. A mãe biológica não tinha interesse em exercer a guarda.
A decisão é da 1ª Vara da Infância e da Juventude e Adoção de Curitiba e decorre de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná. A investigação foi iniciada em 2015 após a verificação que houve demora no registro da criança e no comparecimento à rede de saúde para as primeiras vacinas.
Na ação, o Ministério Público sustenta que houve afronta ao sistema legal e ao cadastro de adoção. Entre os fatores que caracterizam a adoção irregular está a entrega direta da criança à pessoa interessada em adotar. O valor, que deverá ser pago solidariamente pelos dois réus, será destinado ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.