Cinema não pode proibir entrada com alimentos de fora
No caso de identificar situações de venda casada, o consumidor pode acionar o Procon
Já passou pela situação de querer economizar um pouco na hora de ir ao cinema e levou quitutes ou guloseimas de outro local para acompanhar o filme, mas, na entrada do cinema, foi informado que alimentos de fora não eram permitidos? Esta prática, que foi normalizada, é ilícita, como explica o advogado Frederico Glitz.
O advogado reforça que há outras situações em que as empresas fornecem produtos ou serviços que precisam ser adquiridos em conjunto que também se enquadram no mesmo entendimento.
No caso de identificar situações como estas de venda casada, o consumidor pode acionar o Procon. O telefone para dúvidas e esclarecimentos é o 0800 041 1512, com atendimento de 8h30 da manhã às 5h30 da tarde, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. A denúncia pode ser feita pelo site do Procon no link: Faça aqui sua denúncia
Reportagem Amanda Yargas