Código da Pessoa com Espectro Autista é sancionado no Paraná
Documento reúne mais de 100 artigos sobre direitos, obrigações e orientações
A lei que cria o Código do Autista foi sancionada nesta semana no Paraná. O documento reúne mais de 100 artigos sobre direitos, obrigações de entes privados e públicos, além de orientações para a formulação de políticas públicas.
A legislação unifica regras já vigentes no Estado, como o diagnóstico precoce e promoção de campanhas educativas e a inclusão em locais turísticos, mas também avança com novas conquistas. Na educação, o progresso acontece no atendimento educacional especializado.
Com o código, o profissional vai ser fixado na unidade de ensino, medida que quer manter a identificação com os alunos. Na área da saúde, o documento ressalta que os planos não podem impor carências abusivas para os consumidores com autismo.
Entre os dispositivos reunidos no Código da Pessoa com Espectro Autista está o direito à carteira de identificação, documento que garante prioridade no atendimento e acesso a serviços públicos e privados.
Em abril, mês que é dedicado à conscientização do distúrbio, quatro mil carteirinhas do Autista (Ciptea) foram emitidas no Paraná. Curitiba liderou a expedição do documento, com 399 novas identificações, seguida de Maringá, com 184, e Foz do Iguaçu, com 162.
A secretária em exercício do Desenvolvimento Social e Família, Luiza Simonelli, fala sobre a garantia de direitos.
No Paraná, mais de 22 mil pessoas têm o documento. A solicitação da carteirinha pode ser feita pelo site carteiradoautista.pr.gov.br. Depois da aprovação do cadastro, o usuário vai receber a identificação por e-mail.
Reportagem: Mirian Villa