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Código de Defesa do Consumidor pode mudar no Paraná

O projeto vai ser votado na assembleia legislativa nesta terça-feira (5); saiba o que muda

 Código de Defesa do Consumidor pode mudar no Paraná

Foto: Marcello Casal Jr/Arquivo Agência Brasil

O projeto que altera o Código de Defesa do Consumidor vai ser votado nesta terça-feira, 6, na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).

A proposta pode mudar regras de consumo em cinemas, lojas de automóveis, bancos, shows, corridas de aplicativo, além de regulamentar a situação dos inadimplentes. O novo código, que reúne todas as 106 leis estaduais em um único documento, demorou um ano para ser finalizado.

A partir da nova resolução, os caixas eletrônicos vão precisar de uma readequação para atender pessoas com deficiência. Passa a ser prática abusiva também a proibição de entrar na sala de cinema com comidas e bebidas compradas fora do estabelecimento. Nos shows e festivais, os organizadores terão que distribuir água potável de graça nos dias quentes.

A votação e discussão do projeto começa a partir das 14h30, presencialmente. Caso aprovada, a proposta vai para sanção do governador Ratinho Júnior (PSD).

Saiba o que muda a partir da aprovação do projeto:

Empréstimos idosos

Exigência de assinatura física nos contratos de empréstimos bancários por pessoas com mais de 60 anos; Em caso de pagamento de parcelas de empréstimos não contratados, o consumidor deve receber o valor pago em dobro.

Caixas eletrônicos

Os caixas eletrônicos devem passar por adequação para atender Pessoas com Deficiência.

Aplicativo de transporte

O tempo máximo para cancelar uma corrida por aplicativos de transporte deve ser de 1 minuto. Após esse período, a empresa poderá cobrar multa de cancelamento;

Os motoristas de aplicativos não podem cobrar pelo ar-condicionado ou pelo tamanho de bagagens se não houver prévia informação no próprio aplicativo.

Remédios de uso contínuos

Os fabricantes de medicamentos de uso contínuo deverão produzir embalagens com 30 comprimidos.

Venda de veículos

As concessionárias e os revendedores serão obrigados a informar, no momento da venda, se o veículo já foi batido, se é procedente de enchentes, leilão ou recall (quando o fabricante informa sobre a necessidade de trocar peças ou fazer reparos).

Consumo no cinema

Será considerada prática abusiva impedir que o consumidor leve comidas e bebidas que não foram compradas no cinema para dentro da sala de exibição.

Água em shows

Os organizadores de shows e festivais em ambientes muito quentes devem disponibilizar água potável gratuitamente aos participantes.

Pagamento de contas atrasadas por PIX

Pessoas que estejam com contas (como água e luz) atrasadas devem ter a possibilidade de fazer o pagamento por meio de PIX no momento que antecede a suspensão do serviço.

Padronização de multas

As multas aplicadas pelas instituições de ensino em caso de cancelamento da matrícula ou rescisão do contrato devem ser padronizadas.

Unificação de multas

As multas impostas pelo descumprimento do Código de Defesa do Consumidor devem ser unificadas;

Nome sujo

Serviços de atendimento médico, hospitalar ou de exames laboratoriais não podem impedir pessoas que estejam com o nome em serviços de negativação (SPC/Serasa) de receber atendimento;

As empresas só poderão informar o nome dos consumidores inadimplentes para os serviços de negativação e protesto depois de 30 dias do vencimento da dívida. E isso só poderá ser feito cinco dias depois que o consumidor tiver sido informado;

Quitada a dívida, o fornecedor tem cinco dias para passar a informação ao SPC/Serasa. Caso o prazo não seja cumprido, o fornecedor receberá multa de 30% sobre a dívida. O valor será repassado ao consumidor.

Serviço médico privado

O consumidor deve ser notificado antecipadamente sobre o descredenciamento ou substituição de hospitais, clínicas, laboratórios e médicos dos serviços privados. A comunicação pode ser feita por telefone, meios eletrônicos ou físicos, desde que tenha sido previamente autorizada pelo consumidor;

Pagamentos por aproximação

As compras ou serviços pagos por meio de cartão de aproximação sem senha, que não tenham sido feitos pelo consumidor, deverão ser ressarcidos pelo banco. A partir do momento que a instituição bancária oferece uma forma de pagamento sem senha, deve garantir a segurança do processo para evitar pagamentos não autorizados.

Compras online

Sites que vendem itens de outras empresas são responsáveis solidariamente por problemas do produto;

Consórcios

Consumidores que tenham sido contemplados não podem ter o valor da carta negado caso haja uma análise de crédito negativa. As administradoras de consórcios devem realizar a avaliação financeira do consumidor antes da assinatura do contrato.

Informação: Paula Bulka Durães, sob supervisão de Francine Lopes

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Paula Duraes

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