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Código Paranaense de Defesa do Consumidor é aprovado na Alep

Agora o projeto segue para sanção do governador

 Código Paranaense de Defesa do Consumidor é aprovado na Alep

Foto: Orlando Kissner/Alep

O Código Paranaense de Defesa do Consumidor foi aprovado nesta terça-feira (06), na Assembleia Legislativa do Paraná. Agora toda a legislação do tema, com mais de 100 leis estaduais, será reunida em um único documento. Também serão anexados projetos de lei que estavam em tramitação.

Uma das mudanças do projeto é a obrigatoriedade da assinatura física nos contratos de empréstimos bancários para pessoas com mais de 60 anos. O texto também prevê que caixas eletrônicos sejam adaptados para atender pessoas com deficiência e que fabricantes de medicamentos de uso contínuo produzam embalagens com 30 comprimidos.

Além disso, a proposta ainda considera como prática abusiva impedir que o consumidor leve, para dentro das salas de cinema, alimentos comprados fora do estabelecimento. Segundo a coordenadora estadual do Procon-PR, Cláudia Silvano, a criação do código unificado pode trazer agilidade e segurança ao consumidor.

De autoria dos 54 deputados estaduais paranaenses, o Código Estadual do Consumidor também traz mudanças para shows, consórcios e venda de veículos. Agora o projeto segue para sanção do governador.

Saiba o que muda a partir da aprovação do projeto:

Empréstimos idosos

Exigência de assinatura física nos contratos de empréstimos bancários por pessoas com mais de 60 anos; Em caso de pagamento de parcelas de empréstimos não contratados, o consumidor deve receber o valor pago em dobro.

Caixas eletrônicos

Os caixas eletrônicos devem passar por adequação para atender Pessoas com Deficiência.

Aplicativo de transporte

O tempo máximo para cancelar uma corrida por aplicativos de transporte deve ser de 1 minuto. Após esse período, a empresa poderá cobrar multa de cancelamento;

Os motoristas de aplicativos não podem cobrar pelo ar-condicionado ou pelo tamanho de bagagens se não houver prévia informação no próprio aplicativo.

Remédios de uso contínuos

Os fabricantes de medicamentos de uso contínuo deverão produzir embalagens com 30 comprimidos.

Venda de veículos

As concessionárias e os revendedores serão obrigados a informar, no momento da venda, se o veículo já foi batido, se é procedente de enchentes, leilão ou recall (quando o fabricante informa sobre a necessidade de trocar peças ou fazer reparos).

Consumo no cinema

Será considerada prática abusiva impedir que o consumidor leve comidas e bebidas que não foram compradas no cinema para dentro da sala de exibição.

Água em shows

Os organizadores de shows e festivais em ambientes muito quentes devem disponibilizar água potável gratuitamente aos participantes.

Pagamento de contas atrasadas por PIX

Pessoas que estejam com contas (como água e luz) atrasadas devem ter a possibilidade de fazer o pagamento por meio de PIX no momento que antecede a suspensão do serviço.

Padronização de multas

As multas aplicadas pelas instituições de ensino em caso de cancelamento da matrícula ou rescisão do contrato devem ser padronizadas.

Unificação de multas

As multas impostas pelo descumprimento do Código de Defesa do Consumidor devem ser unificadas;

Nome sujo

Serviços de atendimento médico, hospitalar ou de exames laboratoriais não podem impedir pessoas que estejam com o nome em serviços de negativação (SPC/Serasa) de receber atendimento;

As empresas só poderão informar o nome dos consumidores inadimplentes para os serviços de negativação e protesto depois de 30 dias do vencimento da dívida. E isso só poderá ser feito cinco dias depois que o consumidor tiver sido informado;

Quitada a dívida, o fornecedor tem cinco dias para passar a informação ao SPC/Serasa. Caso o prazo não seja cumprido, o fornecedor receberá multa de 30% sobre a dívida. O valor será repassado ao consumidor.

Serviço médico privado

O consumidor deve ser notificado antecipadamente sobre o descredenciamento ou substituição de hospitais, clínicas, laboratórios e médicos dos serviços privados. A comunicação pode ser feita por telefone, meios eletrônicos ou físicos, desde que tenha sido previamente autorizada pelo consumidor;

Pagamentos por aproximação

As compras ou serviços pagos por meio de cartão de aproximação sem senha, que não tenham sido feitos pelo consumidor, deverão ser ressarcidos pelo banco. A partir do momento que a instituição bancária oferece uma forma de pagamento sem senha, deve garantir a segurança do processo para evitar pagamentos não autorizados.

Compras online

Sites que vendem itens de outras empresas são responsáveis solidariamente por problemas do produto;

Consórcios

Consumidores que tenham sido contemplados não podem ter o valor da carta negado caso haja uma análise de crédito negativa. As administradoras de consórcios devem realizar a avaliação financeira do consumidor antes da assinatura do contrato.

Reportagem: Brenda Niewioroswski

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Paula Duraes

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