Constituições municipal, estadual e federal têm funções diferentes
Constituição estadual foi promulgada em 1989 pela Assembleia Legislativa
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Foto: Valdir Amaral/Alep
Ao final da década de 80, em 1989, foi promulgada pela Assembleia Legislativa do Paraná a Constituição estadual paranaense. É a Lei estadual fundamental que rege o estado, conforme princípios da Constituição Nacional do Brasil que surgiu um ano antes, em 1988.
O professor do curso de Direito da Universidade Positivo (UP), Dilermando Martins, esclarece a diferença entre as constituições federal, estaduais e municipais.
A constituição estadual fica disponível para acesso online no site.
Reportagem: Francine Lopes