Curitiba mantém bandeira laranja com pequenas alterações. Veja o que muda:
Em decreto publicado nesta quarta-feira (28), Curitiba mantém a bandeira laranja, o nível médio das restrições sanitárias contra o coronavírus. O novo texto prorroga as limitações já em vigor, ao funcionamento do comércio e dos serviços na cidade. Por conta das celebrações do Dia das Mães, o decreto libera, em caráter excepcional, algumas atividades na data comemorativa.
No domingo, dia 9 de maio, poderão funcionar, excepcionalmente, o comércio de rua não essencial, das 9 da manhã às 7 da noite; shoppings centers, das 11 da manhã às 10 horas da noite; restaurantes, das 10 horas da manhã às 11 horas da noite; lanchonetes das 6 horas da manhã as 11 horas da noite; panificadoras, das 7 horas da manhã às 6 horas da tarde; salões de beleza, das 9 da manhã às 10 horas da noite; supermercados, lojas de conveniências e postos de combustível das 6 horas da manhã às 11 horas da noite.
A liberação destas atividades aos domingos vale exclusivamente para o Dia das Mães, em 9 de maio. No próximo domingo (2), vale as restrições já em vigor, que proíbe o funcionamento do comércio não essencial em geral.
De segunda a sábado, continuam suspensas atividades como: bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas; estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas. As atividades que podem funcionar com restrição são: estabelecimentos comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais: das 9 às 19 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até as 19 horas; atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais e imobiliárias: das 9 às 22 horas, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos.
Academias de ginástica para práticas esportivas individuais: das 6 às 23 horas, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos; shopping centers: das 11 às 22 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até as 19 horas; restaurantes: das 10 às 23 horas, de segunda a sábado, inclusive na modalidade de atendimento de bufês no sistema de autosserviço (self-service), e aos domingos apenas o atendimento nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away) até as 23 horas, ficando vedado o consumo no local; lanchonetes: das 6 às 23 horas, de segunda a sábado, inclusive na modalidade de atendimento de bufês no sistema de autosserviço (self-service), e aos domingos apenas o atendimento nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away) até as 23 horas, ficando vedado o consumo no local; panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 23 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos das 7 às 18 horas, ficando vedado o consumo no local; lojas de conveniência em postos de combustíveis: das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana, e aos domingos ficando vedado o consumo no local.
Principais serviços que poderão abrir excepcionalmente no domingo de Dia das Mães (9/5), com regras e protocolos:
- Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais: das 9 às 19 horas
- Atividades de prestação de serviços não essenciais, escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais e imobiliárias: das 9 às 22 horas
- Academias de ginástica para práticas esportivas individuais: das 6 às 23 horas
- Shopping centers: das 11 às 22 horas
- Restaurantes: das 10 às 23 horas
- Lanchonetes: das 6 às 23 horas
- Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 7 às 18 horas
- Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues: das 6 às 23 horas
- Mercados, supermercados e hipermercados: das 6 às 23 horas
- Lojas de conveniência em postos de combustíveis: das 6 às 23 horas
- Comércio de produtos e alimentos para animais: das 6 às 23 horas
- Lojas de material de construção: 6 às 23 horas
- Comércio ambulante de rua: das 6 às 23 horas.
Reportagem: David Musso