Curitiba mantém restrições e prorroga medidas em vigor contra a covid-19
A Prefeitura de Curitiba prorrogou a validade das restrições definidas pela bandeira laranja, que indica alerta de nível médio de risco da pandemia da covid-19 na cidade. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (10) e já valem a partir desta terça (11) em diante. O prazo já tinha sido prorrogado pela administração municipal na semana passada, no dia 3 de agosto, com validade até esta segunda-feira (10).
A prefeitura informou que os indicadores sugerem a manutenção das medidas, que determinam o funcionamento de atividades mais restrito durante os fins de semana. Permanecem suspensas atividades como: bares; parques e praças esportivas; atividades de entretenimento com ou sem música; estabelecimentos com eventos sociais; mostras comerciais; congressos; convenções e outros; atividades físicas aquáticas e práticas esportivas coletivas; clubes sociais e esportivos.
Podem funcionar, com restrições, atividades como mercados; panificadoras; comércio de rua não essencial; shopping centers: lanchonetes; restaurantes; academias; salões de beleza; feiras livres; e outros. O descumprimento das medidas pode gerar uma punição de infração sanitária, com penalidades que variam de multa (de R$ 232 até R$ 8.336) a cassação de alvará.
• Prosseguem suspensas as seguintes atividades:
Atividades de entretenimento com ou sem música (tais como casas de show, festas, teatros, circo e atividades correlatas), eventuais ou periódicas, bem como estabelecimentos destinados eventos sociais e atividades correlatas, além do voltados a feiras técnicas ou de varejo, mostras comerciais, congressos, convenções e outros;
Bares e atividades correlatas;
Parques e praças esportivas;
Atividades físicas aquáticas e práticas esportivas coletivas;
Clubes sociais e esportivos, podendo manter o funcionamento das atividades permitidas nos estabelecimentos de rua (como lanchonetes e restaurantes, academias e salões de beleza), dentro das regras de cada área (veja mais a seguir).
• Funcionamento com restrições:
Comércio de rua não essencial: atendimento ao público entre 10h e 20h, de segunda a sexta-feira, com proibição de funcionamento aos sábados e domingo permitido apenas para a modalidade delivery;
Shopping centers: podem funcionar de segunda a sexta-feira, entre 12h e 22h, devendo permanecer fechados nos fins de semana. Os serviços de alimentação que funcionem nesses locais poderão operar nos fins de semana apenas na modalidade delivery, sem restrição de horário; drive-thru e retirada em balcão estão vetados nesses estabelecimentos;
Galerias e centros comerciais: das 10h às 20h, de segunda a sexta-feira, com proibição de funcionamento aos sábados e domingos. Os serviços de alimentação que funcionem nesses locais poderão operar nos fins-de-semana apenas na modalidade delivery, sem restrição de horário;
Restaurantes e lanchonetes: até às 22h, de segunda a sábado. Após esse horário e aos domingos, podem funcionar apenas na modalidade delivery e drive-thru;
Mercados, supermercados e hipermercados: de segunda-feira a sábado, sem restrição de horário. Aos domingos, não podem funcionar em nenhuma modalidade de atendimento;
Panificadoras e padarias: de segunda a sábado até às 22 horas. Aos domingos, das 7h às 18h, sem consumo no local
Comércio de produtos e alimentos para animais: de segunda-feira a sábado, sem restrição de horário, sendo no domingo permitido atendimento de delivery e drive-thru;
Feiras livres: de segunda a sexta-feira, sem restrição de horário, com proibição aos sábados e domingos;
Comércio varejista de hortifrutis, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues: de segunda-feira a sábado, com proibição de funcionamento aos domingos;
Serviços não essenciais: funcionamento de segunda a sábado, sem restrição de horário, com proibição de funcionamento aos domingos. Enquadram-se neste item serviços como: escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, academias de ginástica, serviços de banho e tosa de animais;
Lojas de material de construção (serviço essencial): funcionamento de segunda-feira a sábado, sem restrição de horário. Aos domingos, podem funcionar nas modalidades delivery e drive-thru;
Concessionárias de veículos em geral: de segunda-feira a sábado, sem restrição de horário, com proibição de funcionamento aos domingos;
O horário de entrada dos trabalhadores dos estabelecimentos comerciais deverá ser compatível com o horário de abertura do estabelecimento;
No caso de estabelecimentos que atuem em mais de um setor (por exemplo: mercado que contém padaria), vale a regra para aquilo que é sua atividade principal. Para as atividades religiosas, deve ser observada a Resolução n. 734/20 da Secretaria Estadual da Saúde.
• Devem operar com no máximo de 50% de sua capacidade:
Hotéis, resorts, pousadas e hostels;
Callcenter e telemarketing: a partir das 9h (exceto os vinculados a serviços de saúde ou home-office, que podem funcionar com capacidade normal).
• Outras medidas
O transporte coletivo da capital deve continuar funcionando com lotação máxima de 50% da capacidade de cada veículo;
O decreto não se aplica: às atividades produtivas pela internet, correio e televendas que possuam licenciamento vigente nem aos serviços e atividades de drive-in (regidos pelo decreto 739);
Os procedimentos cirúrgicos eletivos ambulatoriais e hospitalares (portanto, não urgentes) ficam suspensos, a fim de otimizar a ocupação dos leitos hospitalares e a utilização dos estoques de medicamentos. A suspensão não se aplica a procedimentos de cardiologia, oftalmologia, oncologia, nefrologia e a exames considerados urgentes pelo médico prescritor.
Reportagem: Fernanda Scholze