Curitiba segue em bandeira amarela e prorroga medidas de combate à pandemia até 16 de dezembro
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Foto: Ari Dias/AEN
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Curitiba mantém as medidas restritivas de combate à pandemia de covid-19. A cidade está em bandeira amarela há 147 dias e vai seguir assim até dia 16 de dezembro, de acordo com o novo decreto, publicado nesta quinta-feira (02).
O uso da máscara continua obrigatório em espaços de uso público ou de uso coletivo. Também foi mantida a regra que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, salvo em feiras livres e de artesanato. A decisão de prorrogar as medidas foi tomada pelo Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) de Curitiba. Segundo a avaliação técnica, embora o cenário da avaliação da pandemia no município seja positivo nos últimos 14 dias, é necessário manter cuidado por conta da descoberta da nova variante ômicron.
A média móvel do número diário de casos novos apresentou queda de 22,5% nos últimos 14 dias. A média móvel do número de mortes por data de divulgação também apresentou redução de 10% no mesmo período. Também teve queda de 11,5% a média móvel do número de casos ativos, no mesmo período.
A análise dos dados epidemiológicos da última semana (de 23 a 26 de novembro), porém, mostrou ligeira alta na pontuação geral da bandeira, ficando em 1,39. No período de publicação do decreto anterior, a bandeira havia alcançado a pontuação de 1,35, a melhor pontuação desde o lançamento do painel avaliativo da Secretaria Municipal da Saúde.
De acordo com a SMS, a alta não significa recrudescimento da pandemia, uma vez que foi motivada especificamente pela influência no indicador de leitos, pois houve a desativação dos que não estavam sendo utilizados. Mesmo com a desativação de leitos exclusivos para covid-19 e a retomada de outros atendimentos eletivos e emergenciais eletivos, as taxas de ocupação permanecem baixas.
Veja como ficam as principais atividades:
Atividade suspensa
• Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, salvo em feiras livres e de artesanato.
Atividades liberadas com uso obrigatório de máscara e respeitando a capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB)
• Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e shopping centers;
• Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, saunas, serviços de banho, tosa e estética de animais, floriculturas e imobiliárias;
• Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas;
• Restaurantes, lanchonetes, panificadoras, padarias, confeitarias e bares;
• Lojas de conveniência em postos de combustíveis;
• Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues, e comércio de produtos e alimentos para animais;
• Mercados, supermercados, hipermercados e lojas de material de construção;
• Feiras livres;
• Parques infantis e temáticos;
• Feiras de artesanato, cinemas, museus, circos e teatros para apresentação musical ou teatral;
• Casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, salões de festas em clubes sociais e condomínios e estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, casas noturnas e atividades correlatas;
• Eventos corporativos, de interesse profissional, técnico e/ou científico, como jornadas, seminários, simpósios, workshops, cursos, convenções, fóruns e rodadas de negócios;
• Mostras comerciais, feirões e feiras de varejo;
• Serviços de call center e telemarketing;
• Igrejas e templos;
• Eventos esportivos profissionais com público externo e de apresentação teatral ou musical em espaços abertos.
Reportagem: Fernanda Scholze