Defensoria consegue liminar para uso da “caneta de adrenalina”
Caso aconteceu em Pontal do Paraná
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Foto: Rodrigo Félix Leal – Arquivo
Em Pontal do Paraná, no litoral do estado, a Defensoria Pública conseguiu uma liminar para o fornecimento de um dispositivo que ainda não é autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. A Epinefrina, conhecida como “caneta de adrenalina”, é para uma jovem de 17 anos com diagnóstico de anafilaxia, uma hipersensibilidade a alimentos e outras substâncias que causam reações alérgicas graves.
Outras formas de adrenalina são autorizadas pela Anvisa, no entanto, o medicamento auto-injetável é o único indicado para a jovem. É o que explica a defensora pública Maria Luiza Gomes.
Segundo os médicos, sem ele, há risco de morte. O tratamento é comercializado apenas para pessoas jurídicas e, de forma restrita, a hospitais.
Reportagem: Larissa Biscaia