Dia do Trabalho: feriado ou ponto facultativo?
Legislação permite que o empregado exerça as funções mediante acordo
Neste 1º de maio é celebrado o Dia do Trabalho. A data é um feriado nacional pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e garante aos funcionários um dia de descanso. A legislação determina que o trabalho exercido durante o feriado deve ser remunerado em dobro, a não ser que o empregador ofereça uma folga em outra data.
Já as atividades essenciais continuam em operação ou em regime de plantão, abrangendo setores como saúde, transporte, energia, comunicação e outros. Entretanto, o advogado trabalhista, Ariel Medeiros Vianna, explica que essa norma não se aplica a pessoas jurídicas ou MEIs.
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Apesar do artigo 70 da CLT proibir atividades profissionais durante feriados nacionais, a legislação permite que o empregado exerça as funções mediante acordo.
No Brasil, a data foi oficializada em 1924.
Reportagem: Mirian Villa