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Dia do Trabalho: feriado ou ponto facultativo?

Legislação permite que o empregado exerça as funções mediante acordo

 Dia do Trabalho: feriado ou ponto facultativo?

Foto: Valdecir Galor/SMCS

Neste 1º de maio é celebrado o Dia do Trabalho. A data é um feriado nacional pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e garante aos funcionários um dia de descanso. A legislação determina que o trabalho exercido durante o feriado deve ser remunerado em dobro, a não ser que o empregador ofereça uma folga em outra data.

Já as atividades essenciais continuam em operação ou em regime de plantão, abrangendo setores como saúde, transporte, energia, comunicação e outros. Entretanto, o advogado trabalhista, Ariel Medeiros Vianna, explica que essa norma não se aplica a pessoas jurídicas ou MEIs.

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Apesar do artigo 70 da CLT proibir atividades profissionais durante feriados nacionais, a legislação permite que o empregado exerça as funções mediante acordo.

No Brasil, a data foi oficializada em 1924. 

Reportagem: Mirian Villa

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felipe.lunardi

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