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Eleições 2020: campanhas virtuais estão sujeitas à LGPD, diz especialista

 Eleições 2020: campanhas virtuais estão sujeitas à LGPD, diz especialista

(Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil)

As eleições de 2020, marcadas para o próximo dia 15 de novembro, contam com campanhas virtuais e não presenciais, devido à pandemia da Covid-19. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde setembro, impôs uma série de restrições que são aplicadas no período eleitoral. Por exemplo, os candidatos só podem enviar material de campanha por mensagens após autorização prévia do eleitor.

A advogada especialista em LGPD, Natália Brotto, explica que a lei muda o uso dos dados.

Se o eleitor concordou com o envio de publicidade ou materiais de campanha via mensagens, ele pode fazer isso. Se o eleitor não concordou, os partidos não têm a autorização para incluir telefones das listas de transmissão.

Quanto às penalizações, as multas ainda não estão em vigor, mas a previsão é que as empresas que desrespeitarem a LGPD tenham que pagar até 2% do faturamento anual por infração. A previsão é que elas passem a operar em agosto de 2021.

Reportagem: Larissa Biscaia

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