Eleições: especialista explica diferença entre voto nulo e branco
Segundo o TSE, tanto o voto em branco quanto o voto nulo são inválidos nas eleições
Mesmo com a proximidade das eleições municipais ainda tem eleitor na dúvida de quem votar. Aqueles que acreditam que não se identificam com nenhum dos candidatos têm duas opções no dia do pleito: anular o voto ou votar em branco. Mas você sabe qual a diferença dessas alternativas? O voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número inexistente na urna. Já o Voto em branco está disponível no equipamento eletrônico, como explica o Doutor em Direito da UFPR, Dilermando Martins.
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Mas o eleitor deve pensar muito bem antes de escolher uma dessas opções. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tanto o voto em branco quanto o voto nulo são inválidos nas eleições brasileiras.
Mesmo que a maioria dos votos sejam nulos ou brancos, não é possível cancelar uma eleição. Isso porque, a Justiça Eleitoral não considera esses votos.
Reportagem: Marlon Santiago