Eleitor paranaense só pode ser preso em flagrante partir desta quarta
Nenhum eleitor pode ser preso ou detido, com exceção aos casos de flagrante no Paraná. A regra faz parte do Código Eleitoral, que prevê que nos cinco dias antes da realização do segundo turno e até 48 horas após o pleito os eleitores não podem ser presos. No domingo, eleitores de 18 capitais e mais 37 municípios voltarão às urnas para o segundo turno das eleições. Após a apuração dos votos do primeiro turno, realizado no dia 2 deste mês, 55 municípios de 11 estados não tiveram a eleição definida e escolherão prefeito e vice-prefeito no final de semana.