PolíticaEleições 2018

Eleitores só podem ser presos em casos especiais a partir desta terça

 Eleitores só podem ser presos em casos especiais a partir desta terça

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A partir de terça-feira (23) a cinco dias do segundo turno das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido exceto em casos de flagrante delito ou de sentença criminal condenatória por crime inafiançável por desrespeito a salvo-conduto. A orientação está na legislação e prevista no calendário eleitoral.

Essa garantia é válida até 48h após o pleito – ou seja, até a terça-feira da próxima semana, às 17h. A regra está prevista no Código Eleitoral e tem como objetivo garantir o exercício do direito do voto pelo maior número possível de pessoas sem ameaças ou pressões indevidas. Caso alguma prisão ocorra, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz.

Reportagem: Lorena Pelanda

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