Empresas não são obrigadas a contratar cobradores para respeitar lei que proíbe dupla função

A Urbs enviou um documento para a Câmara de Vereadores alertando sobre as “brechas” jurídicas da lei que proíbe a dupla função em Curitiba, no caso de motoristas que também fazem o serviço de cobradores. As empresas de transporte podem não ser obrigadas a contratar novos profissionais. A lei determina que é proibido que “motoristas exerçam ao mesmo tempo a condução de veículo e cobrança de passagens”. Outro artigo determina que “é proibido às empresas concessionárias de serviços de transporte coletivo em Curitiba incumbir aos motoristas a atribuição simultânea de condução do veículo e cobrança de passagens”. Ou seja, a lei não determina que outro profissional seja contratado.

Desrespeito

O vereador Valdemir Soares (PRB) espera que as empresas não se aproveitem do texto da lei para deixar de contratar os cobradores.

Impacto

A Urbs notificou no dia 7 de junho as empresas do transporte coletivo para que cumpram a lei que proíbe a dupla função. A medida deve aumentar em R$ 0,05 a tarifa técnica de Curitiba, que é de R$ 2,99. R$ 1,8 milhões vão ser necessários para a adaptação dos ônibus e R$ 1,15 milhões vão ser gastos por mês com os funcionários. Quinhentos cobradores devem ser contratados. 180 ônibus operam hoje com o motorista fazendo a dupla função.

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