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Entenda as regras e os prazos da pré-campanha eleitoral

Obrigações e restrições visam manter a isonomia entre concorrentes

 Entenda as regras e os prazos da pré-campanha eleitoral

Foto: Antonio Augusto/secom/TSE – Arquivo

Restando três meses para o primeiro turno das Eleições 2024, os pré-candidatos e pré-candidatas devem respeitar uma série de restrições impostas para preservar a isonomia do pleito. Os agentes públicos que pretendem concorrer nas eleições ficam impedidos de nomear, contratar ou demitir servidores. Outras restrições previstas são as transferências voluntárias de verbas federais para estados e municípios (exceto para casos de calamidades públicas); publicidade estatal ou pronunciamentos obrigatórios; e participação em inaugurações de obras públicas.

A advogada Emma Roberta Palú Bueno, especialista em Direito Eleitoral, explica que o período pré-eleitoral tem regras específicas. Por exemplo, os pré-candidatos e pré-candidatas podem visitar eleitores, mas não podem pedir votos:

Outra dúvida frequente é em relação a prefeitos e vices que vão concorrer novamente aos cargos públicos. Diferentemente de secretários e outros servidores, que precisam se afastar dos cargos, estes devem permanecer atuando. Mas com alguns pontos de atenção:

Com a internet ganhando cada vez mais relevância nas campanhas eleitorais, a especialista destaca algumas regras específicas para esse campo. Emma Bueno explica que a propaganda é permitida na internet, inclusive durante a pré-campanha. No entanto, é necessário ficar atento às restrições. Durante a campanha, não é permitido impulsionar conteúdo negativo. Ou seja, não se pode pagar para que as plataformas divulguem críticas, mensagens ou vídeos que falem mal de determinado candidato ou candidata. Também é importante saber quem pode impulsionar conteúdo: eleitores que não são candidatos não podem pagar para divulgar propagandas:

Nas próximas semanas, os partidos se movimentam para escolher os representantes nas urnas. As convenções internas que definem os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador podem acontecer a partir do dia 20 de julho. A data limite para as definições é dia 5 de agosto. A especialista em Direito Eleitoral destaca, no entanto, que a campanha só é permitida a partir do dia 16 de agosto. Ou seja, mesmo com as candidaturas definidas, os candidatos e candidatas precisam continuar a cumprir as regras da pré-campanha até o final do prazo:

No dia 20 de julho, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai divulgar o limite dos gastos eleitorais. Os valores serão diferentes para as campanhas às prefeituras e câmaras municipais. Na mesma data também podem ser solicitados e concedidos direitos de resposta a candidatos e partidos que forem ofendidos nas redes sociais ou na imprensa.

O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 6 de outubro, com possibilidade de segundo turno no dia 27 do mesmo mês, nas cidades com mais de 200 mil eleitores.

Reportagem: Angelo Sfair

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