Entenda o que é o codeshare, utilizado no voo 2283
Sistema funciona como pacto de operação
Pouco mais de uma semana após a tragédia do voo 2283, que caiu com 62 pessoas a bordo, levanta-se a discussão sobre o chamado codeshare (COUD-XÉR). Na prática, a venda da passagem aérea é feita por uma companhia, mas o voo é operado por outra. O sistema funciona como um pacto de cooperação para ampliar o fornecimento da malha aérea. O presidente da Associação Brasileira de Agências de Viagens do Paraná, João Alceu Rigon Filho, explica o formato.
Para ele, a operação compartilhada se torna um problema em caso de imprevistos, como atrasos, cancelamentos ou queda.
Nessa lógica, alguns dos passageiros do voo 2283 compraram a passagem pela Latam, para voar com a Voepass. Na análise do advogado e professor universitário, Frederico Glitz, as duas empresas podem responder pela queda. Além disso, na venda de um voo no formato codeshare, é preciso informar o passageiro de maneira clara sobre a operação.
A recomendação do especialista é que o consumidor pesquise e busque todas as informações antes de comprar uma passagem.
O Procon do Paraná notificou diversas companhias aéreas sobre o cumprimento das normas previstas em lei na operação do codeshare. De acordo com uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil, a informação sobre a empresa que vai realizar o voo deve ser dada ao consumidor na venda da passagem, antes do pagamento. Assim, o comprador pode decidir se aceita ou não voar pela outra empresa.
Reportagem: Larissa Biscaia