Erro processual anula julgamento realizado há dois anos, em Curitiba
Juiz do tribunal do júri ordenou intimação por WhatsApp, ao invés do sistema eletrônico
Quatro homens condenados há mais de 20 anos de prisão, por homicídio qualificado, em um julgamento no Tribunal do Júri, em julho de 2022, tiveram as condenações anuladas pelo Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.
O motivo das anulações foi um erro processual do juiz Thiago Flôres Carvalho, que conduziu os processos na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Curitiba. Ele determinou a intimação da Defensoria Pública sobre a data da sessão de julgamento via WhatsApp, quando deveria ter ordenado a realização do ato pelo sistema eletrônico Projudi, segundo aponta a decisão do STJ.
Ao cumprir a ordem do juiz, a secretaria da vara enviou uma mensagem para o número institucional da Defensoria, destinado ao atendimento ao público. O assessor jurídico do órgão, Bernardo de Medeiros Santiago, diz que esse foi um dos motivos que levou a anulação do julgamento.
O assessor comenta que quem recebeu a intimação da data da realização da sessão foi um estagiário da Defensoria e não o defensor público que era o responsável pelo caso. Ainda assim, o magistrado responsável pelo caso considerou o ato como sendo válido.
A intimação reconhecida como defeituosa chegou a ser validada, ainda, pelo Tribunal de Justiça do Paraná, para somente depois, ser considerada nula pelo STJ.
Com a anulação, a sessão realizada há mais de dois anos; e todos os atos processuais que aconteceram após o julgamento perdem a validade e o processo volta à data em que foi realizada a intimação por mensagem. Os homens estão presos desde então.
Os réus são acusados de cometer um homicídio triplamente qualificado, dentro da Cadeia de Custódia de Curitiba, na CIC. Segundo o Ministério Público, os homens, que também estavam presos na instituição, agrediram e mataram o detento Rafael Aparecido da Silva. O motivo do assassinato, conforme a denúncia, seria o fato de Rafael pertencer a um grupo de amizade rival ao dos réus.
O crime aconteceu em setembro de 2020. No julgamento que foi anulado pelo STJ, dois dos homens foram condenados a 28 anos de prisão, um a 25 anos e o último a 21 anos, em regime inicial fechado. Todos têm antecedentes criminais e devem permanecer presos, mesmo com a anulação da sentença. Ainda não há uma data prevista para a realização do novo julgamento.
Em nota, a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Paraná diz que os magistrados não comentam sobre decisões judiciais.
Reportagem: David Musso