Estacionamentos do PR não devem cobrar por período fechado

 Estacionamentos do PR não devem cobrar por período fechado

Os estacionamentos de todo Paraná devem cobrar pelo tempo de uso dos espaços e não por um período fechado. Há pouco mais de uma semana foi julgada uma Adin – Ação Direta de Inconstitucionalidade – proposta pelo Sindicato dos Estacionamentos do Paraná e ficou estabelecido que os primeiros 30 minutos devem ser pagos independente do tempo de uso, mas, a partir disso, o consumidor só deverá pagar pelo tempo que realmente deixou o carro parado. A coordenadora do Procon, Claudia Silvano, explica que é irregular a cobrança por uma hora fechada. A maioria dos estacionamentos da capital hoje cobra a primeira hora fechada e, na sequência, a cada quinze minutos. Pela lei, o consumidor deve exigir o pagamento pelo tempo utilizado, mas caso isso não aconteça, a orientação é exigir um comprovante do tempo que deixou o carro estacionado o carro para um futuro ressarcimento. E os valores cobrados para estacionar os veículos são, constantemente, alvo de reclamações. Quanto a isso, a notícia é ruim para o consumidor: não há o que fazer. A decisão sobre a cobrança dos estacionamentos começa a valer a partir da publicação da sentença, o que deve ocorrer ainda esta semana. O Sindicato dos Estacionamentos ainda pode entrar com recurso para reverter a decisão.

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