Estacionamentos do PR não devem cobrar por período fechado
Os estacionamentos de todo Paraná devem cobrar pelo tempo de uso dos espaços e não por um período fechado. Há pouco mais de uma semana foi julgada uma Adin – Ação Direta de Inconstitucionalidade – proposta pelo Sindicato dos Estacionamentos do Paraná e ficou estabelecido que os primeiros 30 minutos devem ser pagos independente do tempo de uso, mas, a partir disso, o consumidor só deverá pagar pelo tempo que realmente deixou o carro parado. A coordenadora do Procon, Claudia Silvano, explica que é irregular a cobrança por uma hora fechada. A maioria dos estacionamentos da capital hoje cobra a primeira hora fechada e, na sequência, a cada quinze minutos. Pela lei, o consumidor deve exigir o pagamento pelo tempo utilizado, mas caso isso não aconteça, a orientação é exigir um comprovante do tempo que deixou o carro estacionado o carro para um futuro ressarcimento. E os valores cobrados para estacionar os veículos são, constantemente, alvo de reclamações. Quanto a isso, a notícia é ruim para o consumidor: não há o que fazer. A decisão sobre a cobrança dos estacionamentos começa a valer a partir da publicação da sentença, o que deve ocorrer ainda esta semana. O Sindicato dos Estacionamentos ainda pode entrar com recurso para reverter a decisão.