Exigir que funcionário tome vacina de marca determinada configura abuso, avalia jurista

 Exigir que funcionário tome vacina de marca determinada configura abuso, avalia jurista

Foto: Pedro Ribas/SMCS

Empregadores podem exigir que seus funcionários se vacinem contra a covid-19, mas determinar que essa imunização seja feita com um fabricante específico configura abuso. Esse é o entendimento que vem sendo formado na Justiça do Trabalho, à medida que avança o plano nacional de vacinação contra o coronavírus. Recentemente, repercutiu na imprensa e nas redes sociais o anúncio de uma vaga para governanta, em Campinas (SP), que exigia um certificado de vacinação pela Pfizer. O Ministério Público do Trabalho vai investigar o caso.

Segundo o advogado Fabio Peres, especialista em Direito do Trabalho, o contratante pode cobrar a vacinação do funcionário, caso ele tenha acesso à dose pelo SUS, mas não pode determinar a marca, até porque a população não deve ter essa escolha:

O advogado, que é integrante da Comissão de Direito do Trabalho da OAB Paraná, pondera que a discussão vai amadurecer com o passar do tempo. No entanto, acredita ser improvável que uma exigência desatinada como essa seja admitida em algum momento:

Para o jurista, esse e outros absurdos registrados diariamente no mercado de trabalho têm raízes no passado escravocrata e tortuoso da formação do Estado brasileiro:

Com o amadurecimento dos estudos científicos relacionados às vacinas contra a covid-19, o advogado espera que a legislação acompanhe essa evolução. Fabio Peres também pontua que os interesses coletivos devem sobrepujar os interesses individuais.

Em alguns países desenvolvidos, essa discussão já está pacificada. Ele cita como exemplo um julgamento do início do século passado, em 1905, quando a Suprema Corte dos Estados Unidos entendeu ser razoável a obrigatoriedade de vacinas, considerando que a liberdade individual não pode ser exercida se isso traz prejuízos aos demais.

Reportagem: Angelo Sfair

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